Rondônia é alvo de ação por exigências em concurso público

Entre os pontos que a petição classifica como mais graves está a pergunta sobre gravidez atual, dirigida exclusivamente às candidatas mulheres

Fonte: Assessoria/CEDECA - Publicada em 16 de setembro de 2026 às 17:49

Rondônia é alvo de ação por exigências em concurso público

Thais Campos, presidenta da organização de direitos humanos Cedeca Maria dos Anjos.

Uma ação civil pública movida contra o Estado de Rondônia questiona um conjunto de exigências feitas a candidatos aprovados em concursos públicos estaduais entre elas, exames sorológicos para HIV e hepatites, teste toxicológico, exames ginecológicos invasivos aplicados só a mulheres e perguntas sobre vida sexual, menstruação, histórico obstétrico e tratamento psiquiátrico. 

Protocolada ainda em junho de 2026 na 2ª Vara da Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, a ação continua em trâmite sob o número 7036590-54.2026.8.22.0001 e teve, nesta semana, um novo capítulo: o Estado informou à Justiça que não vai produzir mais provas e pediu, mais uma vez, a extinção do processo ou a improcedência total do pedido, querendo, na prática, que os exames se tornem possíveis de serem realizados e exigidos.

A ação foi ajuizada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca-RO) e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia. Segundo a petição inicial (em anexo), o gatilho concreto foi o Edital nº 136/2026/SEGEP-GCP, que convocou candidatos aprovados no concurso para o cargo de Professor Classe C a passar por perícia médica e apresentar uma "Autodeclaração de Saúde" para tomar posse. 

Mas as entidades autoras sustentam que essas exigências não são um caso isolado: segundo o processo, a mesma lista de exames circularia desde 2012, originada de um memorando interno da Secretaria de Administração (Sead), e teria sido repetida em editais de pelo menos cinco outros órgãos, Sesau, CGE, Sefin, Seas e agora a Seduc, o que os autores descrevem como uma prática administrativa estrutural, e não um erro pontual de um único edital.

"Não estamos falando de um exame médico de rotina. Estamos falando de perguntar a uma mulher se ela está grávida, se está menstruada ou se já teve relações sexuais como condição para assumir um cargo público. Isso é uma devassa na vida privada das pessoas, e o Cedeca Maria dos Anjos não vai aceitar que isso continue sendo tratado como burocracia regular para a posse em cargos públicos", afirma Thais de Carvalho Campos Barroso, presidenta do Cedeca-RO e médica psiquiatra.

Entre os pontos que a petição classifica como mais graves está a pergunta sobre gravidez atual, dirigida exclusivamente às candidatas mulheres. 

Os autores da ação argumentam que essa exigência esbarra diretamente no artigo 2º da Lei nº 9.029/1995, que torna crime exigir teste, exame, perícia, laudo, atestado ou qualquer procedimento relativo a esterilização ou estado de gravidez como condição de admissão ou permanência no emprego — norma que, segundo o texto legal, alcança expressamente dirigentes de órgãos da administração pública. 

A ação também aponta que o mesmo formulário pergunta, só para mulheres, sobre atividade sexual, cólicas, fluxo menstrual e antecedentes obstétricos, o que as autoras descrevem como discriminação de gênero por não ter equivalente nas exigências feitas aos candidatos homens.

Outros pontos contestados incluem exames sorológicos para sífilis, hepatites e doença de Chagas, exame toxicológico para cocaína e maconha, exames ginecológicos como papanicolau, ultrassonografia pélvica e mamografia, perguntas sobre tatuagens, sobre uso de álcool e tabaco e sobre histórico de tratamento psiquiátrico ou "transtorno mental diagnosticado". 

A petição inicial cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.015 e Tema 838) e do Superior Tribunal de Justiça, além de tratados internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará, para sustentar que esse tipo de exigência já foi considerado, em outros contextos, incompatível com a Constituição e com a legislação antidiscriminatória.

Diante disso, as autoras pediram uma liminar para suspender imediatamente as exigências, impedir a eliminação de candidatos com base nelas e garantir a posse de quem já foi aprovado, além de, no mérito, buscar uma condenação definitiva que proíba o Estado de repetir essas práticas em qualquer concurso futuro e o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 810.500,00, destinado a um fundo de combate à violência de gênero.

É nesse cenário que chega a manifestação mais recente da Procuradoria-Geral do Estado. 

Ao ser intimada para dizer se queria produzir novas provas, a PGE respondeu que não, por considerar suficiente a documentação já apresentada com a contestação, e voltou a pedir a extinção do processo sem julgamento de mérito ou, alternativamente, a improcedência total da ação reforçando o argumento de que o ônus de provar as alegações seria das entidades autoras, e não do Estado.

"O Estado teve a oportunidade de trazer prova técnica que justificasse essas exigências e optou por não produzir nenhuma prova nova, simplesmente repetindo a contestação. Isso reforça o que já demonstramos na inicial: não existe pertinência entre esses exames e o cargo de professor, e o que está em jogo aqui não é uma formalidade processual, é a manutenção de uma prática que temos documentado há mais de dez anos em vários órgãos do Estado", avalia Vinicius Valentin Raduan Miguel, advogado responsável pela coordenação de litigância estratégica em direitos humanos do Cedeca-RO.

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Vinicius Miguel, coordenador de litigância estratégica em direitos humanos do Cedeca Maria dos Anjos e docente da Universidade Federal de Rondônia.

O risco apontado pela entidade é que, se a posição do Estado prevalecer seja pela via processual, com a extinção do feito, seja pelo mérito, um padrão de exigências que a ação descreve como replicado havia mais de uma década em múltiplos órgãos estaduais continuaria valendo, inclusive para concursos futuros. 

Isso significaria, na prática, manter em vigor exames e perguntas que a própria inicial associa a normas já tidas como superadas pela jurisprudência do STF e do STJ em outros casos como a exigência de teste de gravidez, a eliminação por sorologia sem prova de incompatibilidade com o cargo e restrições ligadas a tatuagens. 

Advogados que atuam em ações semelhantes costumam sublinhar que decisões de extinção sem exame de mérito, mesmo quando não analisam o fundo da controvérsia, produzem o mesmo efeito prático de manter as exigências ativas, o que, no caso concreto, afetaria diretamente candidatos que hoje estão em prazo de apresentação de documentos para tomar posse.

O processo segue sem decisão sobre o mérito. 

A ação tem pedido de liminar e efeitos pretendidos "erga omnes", ou seja, que alcançariam todos os concursos e processos seletivos do Estado, não apenas o edital da Seduc que originou a disputa. 

Até a data desta reportagem, não havia decisão judicial sobre o pedido de tutela de urgência nos autos consultados.

 

Rondônia é alvo de ação por exigências em concurso público

Entre os pontos que a petição classifica como mais graves está a pergunta sobre gravidez atual, dirigida exclusivamente às candidatas mulheres

Assessoria/CEDECA
Publicada em 16 de setembro de 2026 às 17:49
Rondônia é alvo de ação por exigências em concurso público

Thais Campos, presidenta da organização de direitos humanos Cedeca Maria dos Anjos.

Uma ação civil pública movida contra o Estado de Rondônia questiona um conjunto de exigências feitas a candidatos aprovados em concursos públicos estaduais entre elas, exames sorológicos para HIV e hepatites, teste toxicológico, exames ginecológicos invasivos aplicados só a mulheres e perguntas sobre vida sexual, menstruação, histórico obstétrico e tratamento psiquiátrico. 

Protocolada ainda em junho de 2026 na 2ª Vara da Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, a ação continua em trâmite sob o número 7036590-54.2026.8.22.0001 e teve, nesta semana, um novo capítulo: o Estado informou à Justiça que não vai produzir mais provas e pediu, mais uma vez, a extinção do processo ou a improcedência total do pedido, querendo, na prática, que os exames se tornem possíveis de serem realizados e exigidos.

A ação foi ajuizada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca-RO) e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia. Segundo a petição inicial (em anexo), o gatilho concreto foi o Edital nº 136/2026/SEGEP-GCP, que convocou candidatos aprovados no concurso para o cargo de Professor Classe C a passar por perícia médica e apresentar uma "Autodeclaração de Saúde" para tomar posse. 

Mas as entidades autoras sustentam que essas exigências não são um caso isolado: segundo o processo, a mesma lista de exames circularia desde 2012, originada de um memorando interno da Secretaria de Administração (Sead), e teria sido repetida em editais de pelo menos cinco outros órgãos, Sesau, CGE, Sefin, Seas e agora a Seduc, o que os autores descrevem como uma prática administrativa estrutural, e não um erro pontual de um único edital.

"Não estamos falando de um exame médico de rotina. Estamos falando de perguntar a uma mulher se ela está grávida, se está menstruada ou se já teve relações sexuais como condição para assumir um cargo público. Isso é uma devassa na vida privada das pessoas, e o Cedeca Maria dos Anjos não vai aceitar que isso continue sendo tratado como burocracia regular para a posse em cargos públicos", afirma Thais de Carvalho Campos Barroso, presidenta do Cedeca-RO e médica psiquiatra.

Entre os pontos que a petição classifica como mais graves está a pergunta sobre gravidez atual, dirigida exclusivamente às candidatas mulheres. 

Os autores da ação argumentam que essa exigência esbarra diretamente no artigo 2º da Lei nº 9.029/1995, que torna crime exigir teste, exame, perícia, laudo, atestado ou qualquer procedimento relativo a esterilização ou estado de gravidez como condição de admissão ou permanência no emprego — norma que, segundo o texto legal, alcança expressamente dirigentes de órgãos da administração pública. 

A ação também aponta que o mesmo formulário pergunta, só para mulheres, sobre atividade sexual, cólicas, fluxo menstrual e antecedentes obstétricos, o que as autoras descrevem como discriminação de gênero por não ter equivalente nas exigências feitas aos candidatos homens.

Outros pontos contestados incluem exames sorológicos para sífilis, hepatites e doença de Chagas, exame toxicológico para cocaína e maconha, exames ginecológicos como papanicolau, ultrassonografia pélvica e mamografia, perguntas sobre tatuagens, sobre uso de álcool e tabaco e sobre histórico de tratamento psiquiátrico ou "transtorno mental diagnosticado". 

A petição inicial cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.015 e Tema 838) e do Superior Tribunal de Justiça, além de tratados internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará, para sustentar que esse tipo de exigência já foi considerado, em outros contextos, incompatível com a Constituição e com a legislação antidiscriminatória.

Diante disso, as autoras pediram uma liminar para suspender imediatamente as exigências, impedir a eliminação de candidatos com base nelas e garantir a posse de quem já foi aprovado, além de, no mérito, buscar uma condenação definitiva que proíba o Estado de repetir essas práticas em qualquer concurso futuro e o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 810.500,00, destinado a um fundo de combate à violência de gênero.

É nesse cenário que chega a manifestação mais recente da Procuradoria-Geral do Estado. 

Ao ser intimada para dizer se queria produzir novas provas, a PGE respondeu que não, por considerar suficiente a documentação já apresentada com a contestação, e voltou a pedir a extinção do processo sem julgamento de mérito ou, alternativamente, a improcedência total da ação reforçando o argumento de que o ônus de provar as alegações seria das entidades autoras, e não do Estado.

"O Estado teve a oportunidade de trazer prova técnica que justificasse essas exigências e optou por não produzir nenhuma prova nova, simplesmente repetindo a contestação. Isso reforça o que já demonstramos na inicial: não existe pertinência entre esses exames e o cargo de professor, e o que está em jogo aqui não é uma formalidade processual, é a manutenção de uma prática que temos documentado há mais de dez anos em vários órgãos do Estado", avalia Vinicius Valentin Raduan Miguel, advogado responsável pela coordenação de litigância estratégica em direitos humanos do Cedeca-RO.

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Vinicius Miguel, coordenador de litigância estratégica em direitos humanos do Cedeca Maria dos Anjos e docente da Universidade Federal de Rondônia.

O risco apontado pela entidade é que, se a posição do Estado prevalecer seja pela via processual, com a extinção do feito, seja pelo mérito, um padrão de exigências que a ação descreve como replicado havia mais de uma década em múltiplos órgãos estaduais continuaria valendo, inclusive para concursos futuros. 

Isso significaria, na prática, manter em vigor exames e perguntas que a própria inicial associa a normas já tidas como superadas pela jurisprudência do STF e do STJ em outros casos como a exigência de teste de gravidez, a eliminação por sorologia sem prova de incompatibilidade com o cargo e restrições ligadas a tatuagens. 

Advogados que atuam em ações semelhantes costumam sublinhar que decisões de extinção sem exame de mérito, mesmo quando não analisam o fundo da controvérsia, produzem o mesmo efeito prático de manter as exigências ativas, o que, no caso concreto, afetaria diretamente candidatos que hoje estão em prazo de apresentação de documentos para tomar posse.

O processo segue sem decisão sobre o mérito. 

A ação tem pedido de liminar e efeitos pretendidos "erga omnes", ou seja, que alcançariam todos os concursos e processos seletivos do Estado, não apenas o edital da Seduc que originou a disputa. 

Até a data desta reportagem, não havia decisão judicial sobre o pedido de tutela de urgência nos autos consultados.

 

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