Sancionada Lei que proíbe tratamento discriminatório a pessoa que recusar a vacina contra a covid-19

A autoria desta Lei é do Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo Estadual

Richard Neves Fotos: Nilson Santos Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 10 de dezembro de 2021 às 09:43
Sancionada Lei que proíbe tratamento discriminatório a pessoa que recusar a vacina contra a covid-19

A Lei publicada no Diário Oficial, já se encontra em vigor em todo o Estado

Foi sancionada na quinta-feira (9), a Lei nº 5.179, que proíbe em todo o Estado de Rondônia, a implementação ou exigência de passaporte sanitário, físico, digital ou eletrônico, além de qualquer tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório a qualquer pessoa que se recusar a tomar os imunizantes oferecidos para o combate à covid-19. A autoria desta Lei é do Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo Estadual.

Nenhuma pessoa será impedida de acessar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em decorrência do exercício do seu direito de escolha em não tomar a vacina contra a covid-19, sendo garantido o direito de ir e vir, e permanecer em integridade quando comparado aos que optaram por receber o imunizante contra a doença.

Pela Lei, fica estabelecida a obrigatoriedade da observância da dignidade da pessoa humana, dos direitos humanos, do princípio constitucional da legalidade e respeito às liberdades fundamentais individuais das pessoas, sendo estes o direito à vida, à inviolabilidade da intimidade e do próprio corpo, assim como o direito de ir e vir e de permanecer, na forma da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Rondônia.

Portanto, ficam proibidos em todo o Estado, a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer cidadão que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir preservação da sua integridade física, moral ou intelectual.

Quaisquer sanções administrativas aos servidores e agentes públicos do Estado serão vedadas, bem como ao trabalhador do setor privado que se recusar a tomar vacina contra a covid-19, sendo vedada também a discriminação, vexação, humilhação, coação ou perseguição contra qualquer cidadão.

A Lei determina ainda que nenhum gestor ou superior hierárquico poderá exigir de seus subordinados, comprovante de vacinação contra a covid-19, no âmbito da Administração Pública estadual e na iniciativa privada do Estado.

Comentários

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    cristiano 10/12/2021

    Que absurdo esta lei que o Governador sancionou de um Deputado bolsonarista. O Brasil levou tempo para que a população acompanha-se as campanhas de vacinação, como, por exemplo, a vacina contra a paralisia infantil que erradicou por completo a doença. O problema não é de daquele que não se vacina, mas dos que estão imunizados e ficam sujeitos a contaminação de um negacionista. No Governo Fernando Henrique foi colocado a disposição de pessoas com mais de 60 anos a vacina contra a gripe. No início propagaram para os aposentados que o Governo queria matar os velhos do INSS, hoje é uma realidade que tem evitado doença graves e até mortes por causa da gripe. Os programas de transferência de renda no mesmo Governo, exigia a carteira de vacinação de crianças para os pais receberem os benefícios, agora o Governo Bolsonaro está destruindo o esforço que o pais teve para imunizar os brasileiros. Essa lei é inconstitucional e feita para a bolha bolsonarista bater palma. Lamentável o Governador sancionar uma lei que desprotege a população.

  • 2
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    Marcos Britto 10/12/2021

    A verdade, é que,a discriminação virá quando ele adentrar uma unidade da Prefeitura ou do Governo, até porque,reflete o Governo Bolsonaro, um presidente negacionista e irresponsável,com nível intelectual a desejar, que felizmente vai ser demitido nas próximas eleições,basta de imbecilismo 😕🤔

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