Sejucel disponibiliza logomarcas para os proponentes contemplados pela Lei Aldir Blanc

O recurso da lei federal Aldir Blanc tem por fim auxiliar os trabalhadores do setor cultural no período da pandemia em todo os estados brasileiros

Elaine Barbosa Fotos: Hermes Rafael e Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 14 de janeiro de 2021 às 15:17

A Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), informa aos 400 proponentes contemplados pelos editais da lei Aldir Blanc no Estado de Rondônia, que estão disponibilizados no site da Sejucel os Selos para o material de divulgação.

Modelo de apresentação das logomarcas que devem aparecer na horizontal

Todos os projetos contemplados pela Lei Aldir Blanc devem conter exclusivamente as referidas logomarcas, não sendo autorizado outro patrocínio ou parceria para a execução dos projetos contemplados. Essa medida é prevista na Lei Nº 2.747/20212 , do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura (Fedec), e específica em cada edital, que torna obrigatória a utilização das logomarcas.

Os proponentes tem o prazo de 120 (cento e vinte dias) a partir da data do recebimento da premiação para execução dos projetos. Os modelos da utilização das logomarcas podem ser encontradas na vertical e horizontal, conforme o modelo neste link.

Para maiores informações referentes a comunicação visual do material, os interessados devem entrar em contato com a secretaria através do e-mail: [email protected].

 

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