Servidor estadual está impedido de advogar contra Fazenda Pública direta e indireta, decide Tribunal de Ética e Disciplina

Por outro lado, ele está apto a advogar contra Municípios, pois não é remunerado pela fazenda pública municipal

Ascom OAB/RO
Publicada em 13 de julho de 2022 às 10:52
Servidor estadual está impedido de advogar contra Fazenda Pública direta e indireta, decide Tribunal de Ética e Disciplina

O Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) se reuniu, em formato híbrido, para deliberações. Na pauta, consultas formuladas sobre matéria ético-disciplinar.

Em um dos casos, a consulta foi formulada em torno da possibilidade de servidor público estadual, ocupante de cargo de direção no âmbito da Administração Pública estadual, sob o regime de dedicação exclusiva, exercer a advocacia contra o ente público que o remunera.

A consulta teve como relator o advogado Leonardo Zanelato Gonçalves, membro da 1ª Turma Disciplinar, e tendo como revisor o advogado Pablo Rosa Corrêa Carneiro de Andrade, membro da 4ª Turma do TED. Após debates e deliberações, a consulta foi conhecida e respondida.

Conforme a resposta, o servidor público estadual está impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera, o que significa dizer que, se o advogado também é servidor público Estadual, não pode ele advogar contra qualquer dos poderes do ente federado estadual (executivo, legislativo e judiciário), bem como impedido também está de advogar contra Administração indireta, como as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mistas, Estatais e afins, vinculadas ao respectivo ente federado a que ele estiver vinculado, pois essa é a Fazenda Pública que o remunera, nos termos do art. 30, I, do EAOAB.

Por outro lado, ele está apto a advogar contra Municípios, pois não é remunerado pela fazenda pública municipal.

Veja aqui a ementa da consulta, publicada no Diário Eletrônico da OAB.

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