Sintero alerta servidores para o surgimento de aproveitadores prometendo transposição

O Sintero alerta aos servidores estaduais contratados até 31/12/1991 para que não acreditem em promessas milagrosas de transposição.

Autor: Assessoria de Imprensa - Sintero
Publicada em 17 de maio de 2018 às 10:30
Sintero alerta servidores para o surgimento de aproveitadores prometendo transposição

O Sintero alerta aos servidores estaduais contratados até 31/12/1991 para que não acreditem em promessas milagrosas de transposição, pois somente através de muita luta e dos meios legais é que conquistaremos o direito dos servidores de serem transpostos para o quadro da União.

Aproveitando-se da fragilidade dos servidores e da ansiedade de muitos pela transferência para a folha da União, pessoas mal intencionadas e supostas associações estão abordando principalmente os que foram contratados de 16/03/1987 a 31/12/1991 com a falsa promessa de novas emendas para transpor esses servidores.

Mas o golpe é identificado imediatamente quando essas pessoas ou associações pedem dinheiro adiantado dos servidores para, supostamente, lutar pela transposição.

Essas mesmas pessoas e associações estão divulgando mentiras na tentativa de desacreditar a luta do Sintero pela transposição, que já dura mais de 14 anos.

Não é verdade que o Sintero teria abandonado a luta pela transposição com medo de perder arrecadação. O Sintero é uma das maiores entidades sindicais de Rondônia, uma das mais combativas, com quase 30 anos de luta, e transpor para União todos que têm direito seria uma das maiores vitórias do sindicato.

Além disso, a filiação ao Sintero é voluntária, é um ato de vontade do servidor, mesmo depois de passar para o quadro federal, pois o Sindicato dos Trabalhadores em Educação congrega os municipais, os estaduais e os federais do ex-Território.

Portanto, mesmo depois de passar para o quadro federal, os servidores podem se manter filiados ao Sintero para continuar usufruindo da luta, dos convênios, dos serviços, dos eventos, e das ações judiciais, como a ação da isonomia, que está pagando o maior precatório do país.

A luta pelos direitos dos servidores não termina com a transposição, pois, uma vez no quadro federal, ainda contarão com o Sintero para garantir os direitos de servidores federais do ex-Território.

A Diretoria do Sintero reafirma o compromisso de lutar pela transposição para todos os trabalhadores em educação alcançados pela Emenda 60, sem cobrar nada por isso, diferente dos aproveitadores, cujo único objetivo é ludibriar os servidores para obter lucro.

A transposição por via administrativa está acontecendo, e para os que têm o requerimento indeferido pelo governo federal, o Sintero já entrou com ação judicial, pois a Diretoria não considera justo nem honesto prometer novas emendas para resolver a situação.

Os servidores que forem abordados pelos aproveitadores e tiverem qualquer dúvida, podem procurar o Sintero para obter as informações e as orientações necessárias, sem que tenha que pagar por isso.

Comentários

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    Observador 17/05/2018

    A muita falácia sobre a transposição até 1991, mas o que pode decidir mesmo via administrativamente pode ser transpostos ou não é a aprovação da MP 817/2018 convertida em PL. A MP 817/18 caso voltada e alguns pontos não sejam vetados pelo presidente da República, no tocante à EC 60/2009 inclusa na MP citada para regulamentar o artigo 2º com os parágrafos I e II da EC 60/09 que trata da aplicação do artigo 36 da LC 41/81 que alcança o pessoal da PM, Bombeiros e servidores civis conforme parágrafo único do artigo 18, 22 e 28 da LC 41/81. Ah, deixando claro que, a PGR recorreu ao STF para que a corte declare parte ou toda MP 817/18 por inconstitucionalidade na regulamentação das ECs 79/2014 e 98/2017 do Amapá e Roraima. Se o STF decidir pela totalidade da MP 817/18 todas ECs cai. Se tornar parcialmente só será regulamentada o artigo 2º da MP 817/18 uma vez Que, o artigo 2º da MP regulamenta o artigo 36 da LC 41/81 contido na EC 60/09 Que dispõe sobre o alcance do parágrafo único do artigo 18, 22 e 28 da LC 41/81 Que trata dos custeios dos servidores até 1991 pela União. As demais ECs 79 e 98 não há lei que dê a elas referências de quem deve ser agraciado com a transposição para os quadros da União, aliás, de acordo com o pedido da PGR ao STF para declarar a MP 817/18 total ou parcial inconstitucional deve-se ao problemas encontrados na forma de quem deve ser transposto e como comprovar que tem direito a ir para os quadros da União pois as exigências são frágeis e quase inexistentes, diferente das exigências e requisitos para a transposição da EC 60/09 Que há referência como até a data da criação do estado de Rondônia (...); Os servidores que se encontravam prestando serviço até a posse do governador eleito em 15 de Março de 87 e os alcançados pelo Artigo 36 da LC nº 41/81. Foi por isso que a PGR entrou com tal ação, não pela regulamentação do artigo 2º - parágrafos I e II da MP 817/18, mas pelas ECs 79 e 98 estarem eivadas de inconstitucionalidades quando tenta transpor servidores sem amparos legais mínimos para o direito. Mas, até 91 depende da aprovação da MP 817/18 sem vetos referentes a EC 60/09, bem como o STF julgar procedente a EC 60/09 mesmo que descarte as 79 e 98, ou seja, julgar a MP parcialmente constitucional o artigo 2º e seus parágrafos I e II, ok?? Se tornar a MP inconstitucional por completa, Tchau!... adeus via administrativa. Só via judicial até 91. É isso.

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    Pedro Paulo 17/05/2018

    Na opinião dos sindicalistas e advogados do Sintrero, o pessoal contratados até 31/12/91 terão que aguardar até quando por esta tão sonhada transposição?

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    Helena 17/05/2018

    Mas sintero não tem chance mesmo pra nos de 87 a 91 nos fale a verdade

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    JOAO EVANGELISTA LEAL 17/05/2018

    é o velho ditado, tenho que ficar de olho do gato e outro na carne. confesso que já fui abordado por pre-cadidato a depudado que já vei me pedindo voto para deputado federal, prometendo que caso for eleito vai resolver a tão sonhada Transposição dos servidores do ex- Território que tem direito s mesma. peço a meus colegas, muito cuidado com esses condutores de milagres. é duas coisas que nunca mais faço desta vida, é apostar em cavalo manca, e outra é acender vela para difundo ruim e ordinário. muito cuidado não vamos cair em canversa de bebo pra Delegado. temos que denuciar estes picaretas. João Evangelista Leal. Servidor Público apto a Transposição.

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