SINTERO move ação contra município por enquadramento de filiados/as

Advogados do sindicato solicitam anulação de decreto e inclusão de tempo de serviço para adequação aos novos planos de carreira

Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID/Foto: Prefeitura Presidente Medici/Divulgação - Publicada em 03 de abril de 2024 às 16:55

SINTERO move ação contra município por enquadramento de filiados/as

O SINTERO, por meio do Advogado Hélio Vieira e a Advogada Zênia Cernov, ingressou com uma ação judicial contra a Prefeitura de Presidente Médici, com o objetivo de garantir o enquadramento dos trabalhadores/as filiados(as) nos novos planos de cargo estabelecidos pelas Leis Municipais 03/2022 e 05/2022.

O pedido feito pelos advogados do SINTERO inclui a anulação do Decreto nº 238 e a determinação para que o município considere o tempo de serviço dos funcionários/as para efeitos de enquadramento, conforme previsto nas referidas leis.

A Presidenta do sindicato, Dioneida Castoldi, afirma que a, "ação também aborda questões como a contagem do período de licenças, a vigência da Lei Complementar nº173/2020 durante a pandemia, e a retroação do enquadramento funcional nos planos de cargo ocorrido a partir de outubro de 2022, conforme estabelecido pelos artigos 40 da LC 03/2022 e 46 da LC 05/2022".

Além disso, busca-se a condenação do município ao pagamento das diferenças retroativas na remuneração dos servidores/as, calculadas desde outubro de 2023 até a data da correção dos pagamentos, acrescidas de juros e correção monetária.

SINTERO move ação contra município por enquadramento de filiados/as

Advogados do sindicato solicitam anulação de decreto e inclusão de tempo de serviço para adequação aos novos planos de carreira

Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID/Foto: Prefeitura Presidente Medici/Divulgação
Publicada em 03 de abril de 2024 às 16:55
SINTERO move ação contra município por enquadramento de filiados/as

O SINTERO, por meio do Advogado Hélio Vieira e a Advogada Zênia Cernov, ingressou com uma ação judicial contra a Prefeitura de Presidente Médici, com o objetivo de garantir o enquadramento dos trabalhadores/as filiados(as) nos novos planos de cargo estabelecidos pelas Leis Municipais 03/2022 e 05/2022.

O pedido feito pelos advogados do SINTERO inclui a anulação do Decreto nº 238 e a determinação para que o município considere o tempo de serviço dos funcionários/as para efeitos de enquadramento, conforme previsto nas referidas leis.

A Presidenta do sindicato, Dioneida Castoldi, afirma que a, "ação também aborda questões como a contagem do período de licenças, a vigência da Lei Complementar nº173/2020 durante a pandemia, e a retroação do enquadramento funcional nos planos de cargo ocorrido a partir de outubro de 2022, conforme estabelecido pelos artigos 40 da LC 03/2022 e 46 da LC 05/2022".

Além disso, busca-se a condenação do município ao pagamento das diferenças retroativas na remuneração dos servidores/as, calculadas desde outubro de 2023 até a data da correção dos pagamentos, acrescidas de juros e correção monetária.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook