SINTERO trata com a SEDUC sobre direitos congelados

Processos serão reabertos, mas governo ainda não apresenta previsão de pagamento

Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID/Arte: Jacson Pessoa/gerada por IA. - Publicada em 28 de janeiro de 2026 às 17:21

SINTERO trata com a SEDUC sobre direitos congelados

A presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi, esteve na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) na última sexta-feira (23/01) para tratar da aplicação da Lei Complementar nº 226/2026, que reconhece o tempo de serviço prestado durante o período pandêmico, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e gratificações equivalentes

A SEDUC publicou memorando orientando as Superintendências Regionais a reabrirem os processos já existentes de quem teve pedidos negados nesse período, inclusive de aposentadas(os), sem necessidade de abertura de novo processo.

O governo informou que, por enquanto, irá apenas receber os pedidos, já que a própria lei condiciona os pagamentos à disponibilidade orçamentária. Além disso, aguarda parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que deve definir, nos próximos dias, como o descongelamento será implementado.

Orientação à categoria: servidoras e servidores que tiveram quinquênios, licenças-prêmio ou outros direitos prejudicados durante a pandemia devem solicitar a reabertura do processo já existente junto às Superintendências Regionais de Educação, sem abertura de novo protocolo.

O SINTERO continuará atuando para que a aplicação da lei avance e os direitos da categoria sejam efetivados.

SINTERO trata com a SEDUC sobre direitos congelados

Processos serão reabertos, mas governo ainda não apresenta previsão de pagamento

Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID/Arte: Jacson Pessoa/gerada por IA.
Publicada em 28 de janeiro de 2026 às 17:21
SINTERO trata com a SEDUC sobre direitos congelados

A presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi, esteve na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) na última sexta-feira (23/01) para tratar da aplicação da Lei Complementar nº 226/2026, que reconhece o tempo de serviço prestado durante o período pandêmico, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e gratificações equivalentes

A SEDUC publicou memorando orientando as Superintendências Regionais a reabrirem os processos já existentes de quem teve pedidos negados nesse período, inclusive de aposentadas(os), sem necessidade de abertura de novo processo.

O governo informou que, por enquanto, irá apenas receber os pedidos, já que a própria lei condiciona os pagamentos à disponibilidade orçamentária. Além disso, aguarda parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que deve definir, nos próximos dias, como o descongelamento será implementado.

Orientação à categoria: servidoras e servidores que tiveram quinquênios, licenças-prêmio ou outros direitos prejudicados durante a pandemia devem solicitar a reabertura do processo já existente junto às Superintendências Regionais de Educação, sem abertura de novo protocolo.

O SINTERO continuará atuando para que a aplicação da lei avance e os direitos da categoria sejam efetivados.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook