STF adia exigências sobre saúde mental no trabalho

Decisão do ministro André Mendonça abre período de diálogo para definir critérios de fiscalização; empresas seguem obrigadas a incluir fatores de saúde mental no gerenciamento de riscos ocupacionais

Fonte: Brasil 61/Foto: senivpetro/Magnific.com - Publicada em 30 de junho de 2026 às 11:33

STF adia exigências sobre saúde mental no trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na  Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Em vigor desde maio, a norma passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Segundo o ministro, os critérios para aplicação das penalidades em caso de descumprimento ainda não estão definifos de forma clara. 

A decisão, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, abre espaço para uma conciliação sobre a fiscalização das novas regras, por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. 

A medida atende uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumenta que a norma não estabelece parâmetros claros para orientar empregadores e fiscais sobre a avaliação dos fatores psicossociais, nem define requisitos objetivos para aplicação de penalidades.

Conforme o ministro, apesar da suspensão das multas, as empresas seguem com a obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho – como excesso de carga de trabalho, pressão constante e assédio.

Durante o período de conciliação, também ficam suspensas eventuais sanções já aplicadas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Após o prazo de 90 dias destinado aos trabalhos no Nusol, o processo deverá voltar para nova análise do relator.

A decisão, que já está valendo, será analisada pelo Plenário. A sessão virtual deve ser realizada entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.

NR-1

A NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevista na Portaria 1.419, de 2024, trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. 

Com a norma, a responsabilidade das empresas foi ampliada para prevenir fatores como sobrecarga, assédio moral, pressão excessiva e adoecimento emocional. Os critérios foram incluídos no programa de saúde e segurança do trabalho das organizações.

A norma entrou em vigor no dia 26 de maio e, desde então, as empresas passaram a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. Conforme o MTE, na entrada em vigor da medida foi estabelecido um prazo de 90 dias para adaptação das organizações. 

STF adia exigências sobre saúde mental no trabalho

Decisão do ministro André Mendonça abre período de diálogo para definir critérios de fiscalização; empresas seguem obrigadas a incluir fatores de saúde mental no gerenciamento de riscos ocupacionais

Brasil 61/Foto: senivpetro/Magnific.com
Publicada em 30 de junho de 2026 às 11:33
STF adia exigências sobre saúde mental no trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na  Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Em vigor desde maio, a norma passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Segundo o ministro, os critérios para aplicação das penalidades em caso de descumprimento ainda não estão definifos de forma clara. 

A decisão, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, abre espaço para uma conciliação sobre a fiscalização das novas regras, por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. 

A medida atende uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumenta que a norma não estabelece parâmetros claros para orientar empregadores e fiscais sobre a avaliação dos fatores psicossociais, nem define requisitos objetivos para aplicação de penalidades.

Conforme o ministro, apesar da suspensão das multas, as empresas seguem com a obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho – como excesso de carga de trabalho, pressão constante e assédio.

Durante o período de conciliação, também ficam suspensas eventuais sanções já aplicadas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Após o prazo de 90 dias destinado aos trabalhos no Nusol, o processo deverá voltar para nova análise do relator.

A decisão, que já está valendo, será analisada pelo Plenário. A sessão virtual deve ser realizada entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.

NR-1

A NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevista na Portaria 1.419, de 2024, trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. 

Com a norma, a responsabilidade das empresas foi ampliada para prevenir fatores como sobrecarga, assédio moral, pressão excessiva e adoecimento emocional. Os critérios foram incluídos no programa de saúde e segurança do trabalho das organizações.

A norma entrou em vigor no dia 26 de maio e, desde então, as empresas passaram a ser fiscalizadas a respeito do cumprimento das diretrizes. Conforme o MTE, na entrada em vigor da medida foi estabelecido um prazo de 90 dias para adaptação das organizações. 

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