STF ainda não pauta julgamento sobre desconto de aposentados
A discussão no STF gira em torno de se essa cobrança é ou não inconstitucional
ADIs que discutem a inconstitucionalidade da cobrança sobre a parcela da aposentadoria até o teto do INSS não aparecem na pauta de agosto do Supremo; maioria dos ministros já se manifestou favorável ao fim da cobrança
Os aposentados e pensionistas do serviço público que aguardam o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que podem acabar com a cobrança previdenciária sobre suas aposentadorias terão que esperar mais. As pautas das sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) para o mês de agosto já foram divulgadas, e o julgamento, popularmente conhecido como "fim dos 14%", não está entre elas.
As ADIs questionam a constitucionalidade da cobrança previdenciária sobre a parcela dos benefícios de aposentados e pensionistas do serviço público que não ultrapassa o teto do INSS — atualmente fixado em R$ 8.475,55. Na prática, servidores que se dedicaram décadas ao serviço público continuam tendo um percentual descontado de sua aposentadoria mesmo após encerrarem a vida ativa, algo que não ocorre com trabalhadores da iniciativa privada regidos pela CLT.
O que está em julgamento
A discussão no STF gira em torno de se essa cobrança é ou não inconstitucional. A maioria dos ministros e ministras da Corte já se manifestou favorável ao reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança sobre a parcela dos benefícios até o teto do INSS. O que falta é a inclusão das ADIs na pauta para que o julgamento seja concluído e a decisão, formalizada.
O caso aguarda a votação do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista dos autos, o que interrompeu o julgamento. Apesar disso, como a maioria já está formada em favor dos aposentados, a conclusão do julgamento representa um desfecho esperado pela categoria — bastando que o processo seja incluído na pauta.
O que muda para os aposentados e pensionistas do TJRO
Os servidores aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) estão entre os que aguardam esse julgamento. Caso o STF confirme a inconstitucionalidade da cobrança, os descontos previdenciários incidentes sobre a parcela da aposentadoria até o teto do INSS deverão cessar, representando um ganho imediato no contracheque de cada servidor beneficiado.
A discussão sobre a possibilidade de devolução dos valores já descontados de forma indevida também faz parte do debate jurídico que envolve o tema.
O Sinjur acompanha o caso e reforça seu compromisso de manter os filiados informados sobre os desdobramentos do julgamento. A entidade orienta os aposentados e pensionistas a ficarem atentos às comunicações do sindicato e a buscarem a diretoria para esclarecer dúvidas sobre como essa decisão pode impactar individualmente cada servidor.
O Sinjur somos todos nós.
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