STF mantém medidas de prevenção à Covid-19 na retomada das atividades

Prazos processuais para processos eletrônicos foram retomados nesta segunda (1º). No caso de processos físicos, prazo segue suspenso por mais 30 dias

STF
Publicada em 01 de fevereiro de 2021 às 17:28
STF mantém medidas de prevenção à Covid-19 na retomada das atividades

O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta segunda-feira (1º), suas atividades jurisdicionais, com o reinício das sessões de julgamento e da contagem dos prazos em processos eletrônicos. Porém, as rotinas dentro do tribunal permanecerão adaptadas às necessidades de prevenir a disseminação do novo coronavírus. 

De acordo com as orientações previstas na Resolução 670/2020, aprovada em março de 2020, o acesso às dependências da Corte está restrito às atividades essenciais incompatíveis com o trabalho remoto. No caso dos processos físicos, a contagem de prazos seguirá suspensa por mais 30 dias, segundo resolução assinada hoje pelo ministro Luiz Fux (Resolução 719/2021). 

Digitalização

Nesse período, será realizado um esforço concentrado para conclusão da digitalização do montante pendente de processos físicos. Apenas no mês de janeiro, foram digitalizados mais de 1.000 processos. Destaca-se, porém, que o STF tem apenas 900 processos físicos em andamento, que representam 3% do acervo.

Atendimento

O atendimento presencial ao público se dará apenas para processos físicos urgentes, das 13h às 17h. Os demais serviços presenciais estão suspensos até a definição do novo protocolo. O peticionamento eletrônico está disponível para todas as classes e processos, inclusive as que tramitam em meio físico, com exceção dos processos físicos sigilosos.

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