STF mantém suspensas leis municipais que proíbem uso de linguagem neutra

Decisão do Plenário referenda liminares concedidas pelo ministro Flávio Dino em junho, relativas a normas de Rondonópolis (MT) e Navegantes (SC)

Fonte: STF - Publicada em 12 de agosto de 2024 às 20:37

STF mantém suspensas leis municipais que proíbem uso de linguagem neutra

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam leis dos municípios de Navegantes (SC) e de Rondonópolis (MT) que proíbem o uso de linguagem neutra em escolas e bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos municipais.

A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual concluída em 6/8, no referendo de liminares em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF 1163 (MT) e ADPF 1159 (SC). As duas ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

Competência

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino reiterou que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e essa competência foi exercida por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/1996). Ele ressaltou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do STF, questões relacionadas a grades curriculares e restrições ao uso de materiais didáticos no contexto do direito à educação dependem de regulamentação nacional.

(Adriana Romeo/AD//CF)

Leia mais:

18/6/2024 – STF suspende leis de Navegantes (SC) e Rondonópolis (MT) que vedam linguagem neutra

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Decisão do Plenário referenda liminares concedidas pelo ministro Flávio Dino em junho, relativas a normas de Rondonópolis (MT) e Navegantes (SC)

STF
Publicada em 12 de agosto de 2024 às 20:37
STF mantém suspensas leis municipais que proíbem uso de linguagem neutra

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam leis dos municípios de Navegantes (SC) e de Rondonópolis (MT) que proíbem o uso de linguagem neutra em escolas e bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos municipais.

A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual concluída em 6/8, no referendo de liminares em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF 1163 (MT) e ADPF 1159 (SC). As duas ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

Competência

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino reiterou que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e essa competência foi exercida por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/1996). Ele ressaltou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do STF, questões relacionadas a grades curriculares e restrições ao uso de materiais didáticos no contexto do direito à educação dependem de regulamentação nacional.

(Adriana Romeo/AD//CF)

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