STJ: resumo em ações só valerá após portaria
Introduzido por meio da Emenda Regimental 53/2026, o artigo 343-A do regimento prevê que todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao STJ devem conter um resumo dos fundamentos de fato e de direito
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) só vai exigir o resumo estruturado previsto no artigo 343-A do Regimento Interno após a edição de portaria específica pela Presidência. O normativo – que ainda não tem data definida para publicação – dará por concluídas as providências tecnológicas necessárias à inserção do resumo em campos específicos no sistema de peticionamento eletrônico do STJ e dos tribunais de segunda instância.
Introduzido por meio da Emenda Regimental 53/2026, o artigo 343-A do regimento prevê que todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao STJ devem conter um resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos apresentados, do conteúdo das eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados pela parte autora ou recorrente.
Posteriormente, a Instrução Normativa 42/2026 regulamentou o novo dispositivo regimental, especificando que o resumo busca facilitar atividades como a triagem, a classificação e o agrupamento de processos por sistemas de inteligência artificial, além de melhorar a identificação de casos representativos de controvérsia e a organização da pesquisa de jurisprudência do tribunal.
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