STPMOP é alertado por vereadores de que Alex Testoni pretenderia aprovar leis prejudiciais aos servidores no recesso legislativo
A preocupação maior dos servidores municipais de Ouro Preto se dá, principalmente, em função dessa iniciativa do prefeito Alex Testoni se dar às vésperas do início do recesso legislativo
Nesta terça-feira (17) o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste-RO (STPMOP) protocolou com a presidente da Câmara de Vereadores, Rosária Helena, um requerimento solicitando a "suspensão de tramitação do Projeto de Lei nº 3275 de 11 de dezembro de 2024 e a Proposta de Emenda nº 03 de 11 de dezembro de 2024”.
A preocupação maior dos servidores municipais de Ouro Preto se dá, principalmente, em função dessa iniciativa do prefeito Alex Testoni se dar às vésperas do início do recesso legislativo. O STPMOP foi alertado por vereadores ligados ao serviço público que a intenção do Executivo seria aprovar tais medidas legislativas em pleno recesso legislativo, através de sessões extraordinárias, sem qualquer debate com a sociedade e muito menos com os servidores.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) – que participou nesta segunda-feira (16) da Assembleia Geral que aprovou a pauta da campanha salarial 2025, incluindo reivindicação de 10% de reposição de perdas inflacionários mais o parcelamento da inflação medida pelo INPC-IBGE a partir de 2019, pois a última revisão salarial da categoria foi em 2018 –, questionou a postura do prefeito, se for confirmada a intenção, de aprovar literalmente “na calada da noite” leis tão impactantes para os servidores, sem qualquer debate. Durante a mesma assembleia foi aprovado encaminhar o requerimento pedindo a suspensão sobre essas medidas legislativas.
A CUT não acredita que o prefeito terá êxito neste verdadeiro ataque aos servidores e ao Sindicato da categoria, numa Câmara de Vereadores que é presidida por uma servidora municipal aposentada e que conta outros vereadores oriundos do serviço público municipal. Seria uma subserviência inaceitável os vereadores, eventualmente, se submeterem ao papel de “carrascos” dos servidores às vésperas do Natal, seria um horrendo “presente de Natal” do Prefeito e vereadores.
o Projeto de Lei nº 3275/2024 propõe a seguinte alteração: “Art. 1º. Altera o caput e § 1º do Art. 114 da Lei nº 1030, de 02 de julho de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: (...) ‘Art. 114- É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato... ...para prestar serviços a seus membros. §1º - Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades sindicais, até o máximo de 02 (dois) por entidade com até 1.000 (um mil) associados. (...)”.
O problema maior está na Proposta de Emenda nº 03/2024, que altera a Lei Orgânica com a seguinte redação: “Art. 1º. Altera o artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, que passa a vigorar com a seguinte redação: ART. 83 - Os servidores eleitos para dirigentes Sindicais ficarão à disposição do seu Sindicato, com ônus para entidade sindical da proposição de até 02 (dois) para cada 1.000 (um mil) servidores de base sindicalista.".
Ocorre que atualmente, quando o servidor municipal que fica à disposição do Sindicato, o ônus é para o município, situação idêntica a outros municípios como Porto Velho, Cacoal e Vilhena, só para citar alguns. Também, nos sindicatos da inciativa privada, através Acordos Coletivos, os dirigentes sindicais ficam à disposição das entidades sindicais com ônus às empresas, como bancários, construção civil, comércio, dentre outros.
Para a presidente da CUT, Elzilene Nascimento “a postura do prefeito caracteriza prática antissindical em violação a Convenção 98 da OIT e será denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), requerendo a Instauração de um Inquérito Civil para investigar a situação; esperamos não ter que denunciar, também, os vereadores”.
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A atividade aconteceu na terça-feira (17), em Porto Velho, Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura, Costa Marques, Guajará-Mirim e Vilhena




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