Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal anuncia o balanço final das Declarações do IRPF 2025

Multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido

Fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho - Publicada em 02 de junho de 2025 às 08:43

Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal anuncia o balanço final das Declarações do IRPF 2025

No estado de Rondônia, 303.944 contribuintes entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 dentro do prazo. Já na 2ª Região Fiscal, que abrange os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, a Receita Federal recebeu um total de 2.064.937 declarações no período estipulado.

Multa por atraso na entrega:

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  1. existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  2. inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em "Meu Imposto de Renda".

Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal anuncia o balanço final das Declarações do IRPF 2025

Multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido

Delegacia da Receita Federal em Porto Velho
Publicada em 02 de junho de 2025 às 08:43
Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal anuncia o balanço final das Declarações do IRPF 2025

No estado de Rondônia, 303.944 contribuintes entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 dentro do prazo. Já na 2ª Região Fiscal, que abrange os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, a Receita Federal recebeu um total de 2.064.937 declarações no período estipulado.

Multa por atraso na entrega:

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  1. existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  2. inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em "Meu Imposto de Renda".

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