Suposto líder de organização que vendia cocaína a estados nordestinos continua preso

Durante as investigações, foram apreendidos aproximadamente 300kg de substâncias entorpecentes em diversos pontos do território nacional, bem como cerca de 1,6 milhão de dólares

STJ
Publicada em 07 de janeiro de 2022 às 18:44
Suposto líder de organização que vendia cocaína a estados nordestinos continua preso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de um homem condenado em primeiro grau a cerca de 40 anos de reclusão, apontado como um dos líderes de organização criminosa atuante na venda de cocaína para estados do Nordeste a partir de Rondônia.

O grupo, também acusado de lavagem de dinheiro, foi alvo da Polícia Federal em duas operações deflagradas nos anos de 2015 e 2016. Durante as investigações, foram apreendidos aproximadamente 300kg de substâncias entorpecentes em diversos pontos do território nacional, bem como cerca de 1,6 milhão de dólares.​​

Segundo o presidente do STJ, a existência de histórico criminal desfavorável autoriza a prisão preventiva em nome da ordem pública.​

No habeas corpus perante o STJ, a defesa alegou excesso de prazo na prisão preventiva, em vigor há mais de um ano. Argumentou, ainda, que há demora injustificada para o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), onde o recurso tramita desde setembro de 2019.

Prisão preventiva é cabível quando o acusado tem maus antecedentes

No tocante à validade da prisão preventiva, o presidente do STJ entendeu não existir, no caso, flagrante ilegalidade capaz de justificar o deferimento da soltura pleiteada em liminar durante o regime de plantão judiciário.

Segundo Humberto Martins, a jurisprudência da corte superior é "firme" ao asseverar que a preservação da ordem pública autoriza a imposição da prisão provisória quando o acusado apresenta um histórico criminal desfavorável.

Quanto à alegada morosidade na análise da apelação criminal, o ministro citou manifestação do TJRO segundo a qual o processo aguarda as razões recursais dos réus para posterior envio ao Ministério Público, a fim de subsidiar a emissão de parecer.

Leia a decisão no HC 712.255.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 712255

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