Supremo analisa lei de Rondônia que retirou intimações e citações dos Oficiais de Justiça e entregou a cartórios
Procuradoria-Geral da República questiona constitucionalidade da medida; AGU também considera a lei inconstitucional; CNJ já proibiu iniciativas semelhantes em outros tribunais
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem nas mãos uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.681) que pode definir os limites de um experimento controverso adotado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia: a transferência das intimações e citações judiciais — historicamente a cargo dos Oficiais de Justiça — para os cartórios extrajudiciais do estado.
A medida, introduzida pela Lei Complementar estadual n. 1.222/2024 e reafirmada, com alteração apenas terminológica, pela Lei Complementar n. 1.310/2025, foi tomada sem consulta aos Oficiais de Justiça, profissionais que há décadas exercem com exclusividade essa função e que, desde o início, alertaram para os riscos jurídicos e práticos da mudança.
Uma lei editada à revelia de quem entende do assunto
Os Oficiais de Justiça foram os primeiros a levantar a bandeira da inconstitucionalidade. Segundo a categoria, a lei estadual afronta diretamente o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal — legislações federais de competência privativa da União —, além de subverter o sistema nacional de comunicação dos atos processuais. O alerta, porém, foi ignorado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que editou a norma e passou a delegar a cartórios extrajudiciais atribuições que, por lei federal, pertencem aos auxiliares da Justiça.
A ironia é que, pouco depois, as próprias instituições que deveriam ter sido ouvidas antes da edição da lei passaram a corroborar, uma a uma, a tese dos Oficiais de Justiça.
A Procuradoria-Geral da República foi ao Supremo
Em junho de 2024, o então Procurador-Geral da República ajuizou a ADI 7.681 perante o STF, apontando violação aos artigos 22, incisos I e XXV, e 236, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal. A argumentação é direta: ao atribuir a serventias extrajudiciais o cumprimento de atos de comunicação processual e ao criar tabela própria de emolumentos para esses serviços, o Estado de Rondônia invadiu competência legislativa que pertence exclusivamente à União.
Quando Rondônia editou uma nova lei, em dezembro de 2025, mantendo a mesma essência — apenas trocando a expressão "ofícios de justiça do foro extrajudicial" por "serviços notariais e de registro" —, a PGR requereu o aditamento da petição inicial para incluir também a nova norma no objeto da ação. Na avaliação da Procuradoria, a mudança de palavras não altera o núcleo inconstitucional: cartórios extrajudiciais continuam sendo autorizados a cumprir atos que não lhes pertencem.
A AGU também diz: a lei é inconstitucional
A Advocacia-Geral da União, que participa do processo como órgão de defesa da ordem jurídica, manifestou-se pela procedência da ação. Para a AGU, a Lei Complementar estadual n. 1.222/2024 interfere no sistema de comunicação de atos processuais estruturado pelo CPC e pelo CPP — matéria submetida à competência privativa da União. A conclusão da AGU é a mesma que os oficiais de justiça já sustentavam desde o início: a norma é incompatível com a Constituição Federal.
Nos bastidores, a OAB também é contra
Nos corredores do Judiciário e entre operadores do direito, o descontentamento com a medida é amplamente conhecido. Advogados de Rondônia relatam que a transferência das intimações e citações para os cartórios extrajudiciais tem gerado atrasos, incertezas e prejuízos concretos aos seus clientes. A OAB, segundo se comenta nos bastidores, é contra a medida — e as queixas que chegam à entidade apontam para um consenso: intimações e citações devem permanecer nas mãos dos Oficiais de Justiça, que têm o treinamento, a experiência e a autoridade necessários para realizá-las com segurança jurídica.
Os números não mentem: cartórios têm efetividade de apenas 30%
Além da discussão jurídica, os dados práticos falam por si. A taxa de efetividade dos cartórios extrajudiciais no cumprimento de mandados de intimação e citação gira em torno de 30%. Isso significa que, a cada três mandados expedidos, dois retornam negativos — sem que a pessoa tenha sido encontrada ou o ato tenha sido efetivamente cumprido.
O resultado é que esses mandados acabam retornando às mãos dos Oficiais de Justiça, que então localizam as partes e cumprem a diligência. O processo, que poderia ter sido concluído de forma direta, passa por uma etapa intermediária dispendiosa e ineficaz — gerando mais custo para o sistema de justiça e mais demora para a população que depende de uma resposta judicial rápida.
Em outras palavras: a medida que se apresentou como solução de eficiência tornou o processo mais lento e mais caro.
O CNJ já disse não para outros tribunais
Em dezembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Pedido de Providências n. 0003506-08.2023.2.00.0000 — instaurado a requerimento do próprio Tribunal de Justiça de Rondônia —, considerou inviável a delegação de atos de comunicação processual a serventias extrajudiciais. O CNJ reconheceu que citações, intimações e notificações judiciais não são meras formalidades administrativas, mas atos diretamente relacionados ao contraditório, à ampla defesa e à validade da relação processual.
A decisão foi além: o CNJ determinou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais se abstenham de editar atos normativos que deleguem esses atos a cartórios extrajudiciais, e que adequem os já existentes nesse sentido. Uma vitória importante — e que confirma o que os Oficiais de Justiça vinham dizendo desde o princípio.
Apesar disso, Rondônia editou nova lei três dias depois da decisão do CNJ, em 5 de dezembro de 2025, reafirmando a delegação que o próprio Conselho havia acabado de reprovar.
O que está em jogo no STF
Os Oficiais de Justiça de Rondônia — e de todo o Brasil, de olho no precedente — aguardam o julgamento da ADI 7.681 pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão definirá, com força vinculante, se estados podem ou não retirar dos auxiliares da Justiça a competência para cumprir intimações e citações e transferí-la a cartórios extrajudiciais.
O placar dos posicionamentos já manifestados é expressivo: a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e o próprio Conselho Nacional de Justiça apontam na mesma direção. A lei é inconstitucional.
Os Oficiais de Justiça seguem no exercício de suas funções — e seguem aguardando que o STF coloque um ponto final na questão.
Prefeitura inclui Festa da Família no calendário escolar
Durante o mês de agosto, a Festa da Família na Escola também foi realizada na Escola Maria Gomes da Costa, no Setor 08
Ações itinerantes oferecem serviços públicos
Durante as ações, os moradores poderão emitir documentos, atualizar o cartão do SUS, receber orientações jurídicas, ter atendimentos de saúde e odontológico, entre outros serviços
Laudo aponta que estudante entendia caráter ilícito de ato em caso de morte de idoso
Odair foi socorrido em estado grave, permaneceu internado em UTI e morreu após uma parada cardíaca




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook