TAC firmado com o MPT garante meio ambiente do trabalho seguro em empresa da construção civil

Entre os compromissos assumidos está a fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual adequados às atividades que os trabalhadores realizam

Assessoria de Comunicação Social / MPT | RO e AC
Publicada em 29 de julho de 2021 às 08:49
TAC firmado com o MPT garante meio ambiente do trabalho seguro em empresa da construção civil

JI-PARANÁ (RO) - A empresa Andrade Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda, investigada pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para cumprir norma regulamentadora do trabalho e fornecer, gratuitamente, a seus empregados, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco das atividades que realizam, devendo os equipamentos estarem em perfeito estado de conservação e funcionamento nos termos da NR-6 (item 6.3).

O termo foi assinado pelo representante legal da empresa perante o Procurador do Trabalho Olaf Schyra, titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Ji-Paraná (RO).

Exigir o uso dos equipamentos de proteção individual e registrar em livro, ficha ou sistema eletrônico a entrega do dos EPIs é uma das diversas obrigações a serem cumpridas pela empresa, conforme contido no termo.

No item 2.1 do TAC consta que a empresa também deve prover os lavatórios de material ou dispositivo para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, devendo ser disponibilizado aos trabalhadores água, sabonete líquido, toalha de papel descartável, além de lixeira no ambiente cuja abertura não demande contato manual como também fornecer sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70,0% como prevenção à contação por Covid-19.

Disponibilizar e manter locais em condições de conforto e higiene para a tomada de refeições nos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho e manter cozinhas em condições de higiene e organização para o preparo de alimentos são alguns de outros itens contidos no TAC como obrigações a cumprir pela empresa compromissária.

Multa – Em caso de descumprimento das obrigações constantes no TAC firmado sujeira a empresa ao pagamento de multa fixada no valor de R$ 5 mil reais por compromisso assumido que deixar de ser cumprido.

(Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do Inquérito Civil – IC 000035.2020.14.002/5)A

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