TCE dá mais 30 dias para análise de compra de bueiros

A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 6 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial do TCE-RO de 8 de maio

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 11 de maio de 2026 às 15:21

TCE dá mais 30 dias para análise de compra de bueiros

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia autorizou a prorrogação de prazo para a conclusão da análise técnica sobre uma representação que apura supostas irregularidades em uma contratação direta feita pela Prefeitura de Buritis para aquisição de bueiros em chapa metálica. A decisão monocrática é do conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo nº 24/2026.

A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia e questiona a Inexigibilidade de Licitação nº 29/2025/SLC, conduzida no Processo Administrativo nº 2483/SEMOSP/2025. O procedimento trata da aquisição de tubos de aço corrugado modelo MP 100.

No processo, aparecem como responsáveis Valtair Fritz dos Reis, prefeito de Buritis; Thiago Alves de Sousa, superintendente de Licitações e Contratações; e Verônica da Silva Apolinário, agente de contratação.

Em decisão anterior, o Tribunal de Contas já havia concedido tutela antecipada para determinar que os responsáveis se abstivessem de dar prosseguimento à contratação direta até nova deliberação da Corte. A medida incluiu a suspensão imediata de atos voltados à formalização, execução ou pagamento da despesa relacionada ao processo administrativo.

Após a apresentação de justificativas e documentos pelos agentes públicos apontados no processo, a Secretaria-Geral de Controle Externo solicitou mais 30 dias para concluir a instrução técnica. O pedido foi feito pela Coordenadoria Especializada em Fiscalização de Atos e Contratos.

A unidade técnica alegou complexidade da matéria, necessidade de aprofundamento sobre a inexigibilidade de licitação e análise de requisitos como inviabilidade de competição, definição adequada do objeto, vantajosidade da contratação, estudo de viabilidade técnico-econômica e justificativa de preços.

Também foi mencionado o elevado volume de demandas da unidade técnica. Segundo o pedido encaminhado ao relator, a ampliação do prazo não compromete a duração razoável do processo nem representa risco de prescrição.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Jailson Viana de Almeida considerou que a prorrogação é compatível com os princípios da razoabilidade, da cooperação e do interesse público. Para o relator, o prazo adicional pode contribuir para o esclarecimento dos fatos e para uma análise técnica mais consistente.

Na decisão, o relator deferiu a dilação por mais 30 dias, contados a partir do término do prazo regimental de 100 dias, para que a Secretaria-Geral de Controle Externo emita as instruções técnicas no processo.

O conselheiro também autorizou a realização de diligências necessárias à instrução conclusiva do caso e determinou a intimação do Ministério Público de Contas. A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 6 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial do TCE-RO de 8 de maio.

TCE dá mais 30 dias para análise de compra de bueiros

A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 6 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial do TCE-RO de 8 de maio

Tudorondonia
Publicada em 11 de maio de 2026 às 15:21
TCE dá mais 30 dias para análise de compra de bueiros

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia autorizou a prorrogação de prazo para a conclusão da análise técnica sobre uma representação que apura supostas irregularidades em uma contratação direta feita pela Prefeitura de Buritis para aquisição de bueiros em chapa metálica. A decisão monocrática é do conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo nº 24/2026.

A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia e questiona a Inexigibilidade de Licitação nº 29/2025/SLC, conduzida no Processo Administrativo nº 2483/SEMOSP/2025. O procedimento trata da aquisição de tubos de aço corrugado modelo MP 100.

No processo, aparecem como responsáveis Valtair Fritz dos Reis, prefeito de Buritis; Thiago Alves de Sousa, superintendente de Licitações e Contratações; e Verônica da Silva Apolinário, agente de contratação.

Em decisão anterior, o Tribunal de Contas já havia concedido tutela antecipada para determinar que os responsáveis se abstivessem de dar prosseguimento à contratação direta até nova deliberação da Corte. A medida incluiu a suspensão imediata de atos voltados à formalização, execução ou pagamento da despesa relacionada ao processo administrativo.

Após a apresentação de justificativas e documentos pelos agentes públicos apontados no processo, a Secretaria-Geral de Controle Externo solicitou mais 30 dias para concluir a instrução técnica. O pedido foi feito pela Coordenadoria Especializada em Fiscalização de Atos e Contratos.

A unidade técnica alegou complexidade da matéria, necessidade de aprofundamento sobre a inexigibilidade de licitação e análise de requisitos como inviabilidade de competição, definição adequada do objeto, vantajosidade da contratação, estudo de viabilidade técnico-econômica e justificativa de preços.

Também foi mencionado o elevado volume de demandas da unidade técnica. Segundo o pedido encaminhado ao relator, a ampliação do prazo não compromete a duração razoável do processo nem representa risco de prescrição.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Jailson Viana de Almeida considerou que a prorrogação é compatível com os princípios da razoabilidade, da cooperação e do interesse público. Para o relator, o prazo adicional pode contribuir para o esclarecimento dos fatos e para uma análise técnica mais consistente.

Na decisão, o relator deferiu a dilação por mais 30 dias, contados a partir do término do prazo regimental de 100 dias, para que a Secretaria-Geral de Controle Externo emita as instruções técnicas no processo.

O conselheiro também autorizou a realização de diligências necessárias à instrução conclusiva do caso e determinou a intimação do Ministério Público de Contas. A decisão foi assinada em Porto Velho no dia 6 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial do TCE-RO de 8 de maio.

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