Theobroma (RO) é condenado por erro médico em hospital

De acordo com a perícia judicial, a paciente ficou com cicatriz permanente e deformidade corporal, caracterizando negligência no atendimento

Fonte: Tudorondonia/Jaru Online - Publicada em 06 de novembro de 2025 às 11:30

Theobroma (RO) é condenado por erro médico em hospital

Jaru, Rondônia - A Justiça em  Jaru condenou o Município de Theobroma (RO) a indenizar uma paciente por danos morais e estéticos após complicações graves decorrentes de atendimento no Hospital Municipal Almerindo José do Rosário.  Segundo informações do portal Jaru Online, a mulher procurou a unidade em abril de 2023 com dores na coluna e recebeu injeções que causaram necrose no local da aplicação. Mesmo retornando ao hospital, não recebeu o tratamento adequado e precisou ser operada em Jaru para remover o tecido afetado.

De acordo com a perícia judicial, a paciente ficou com cicatriz permanente e deformidade corporal, caracterizando negligência no atendimento. O juiz Luís Marcelo Batista da Silva fixou indenização de R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 6 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. O pedido de ressarcimento por danos materiais foi negado, pois o tratamento sugerido não seria capaz de reverter a lesão já consolidada.

Theobroma (RO) é condenado por erro médico em hospital

De acordo com a perícia judicial, a paciente ficou com cicatriz permanente e deformidade corporal, caracterizando negligência no atendimento

Tudorondonia/Jaru Online
Publicada em 06 de novembro de 2025 às 11:30
Theobroma (RO) é condenado por erro médico em hospital

Jaru, Rondônia - A Justiça em  Jaru condenou o Município de Theobroma (RO) a indenizar uma paciente por danos morais e estéticos após complicações graves decorrentes de atendimento no Hospital Municipal Almerindo José do Rosário.  Segundo informações do portal Jaru Online, a mulher procurou a unidade em abril de 2023 com dores na coluna e recebeu injeções que causaram necrose no local da aplicação. Mesmo retornando ao hospital, não recebeu o tratamento adequado e precisou ser operada em Jaru para remover o tecido afetado.

De acordo com a perícia judicial, a paciente ficou com cicatriz permanente e deformidade corporal, caracterizando negligência no atendimento. O juiz Luís Marcelo Batista da Silva fixou indenização de R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 6 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. O pedido de ressarcimento por danos materiais foi negado, pois o tratamento sugerido não seria capaz de reverter a lesão já consolidada.

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