TJ-RO aumenta aposentadoria de lavrador
O direito foi reconhecido pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial do TJRO
Aos 66 anos de idade, um trabalhador que atuava na lavoura, na zona rural do município de Jaru, conseguiu, por meio de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Rondônia, elevar o valor de sua aposentadoria por invalidez permanente de meio salário mínimo para um salário mínimo integral.
O direito foi reconhecido pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial do TJRO. A decisão considerou a perda total da visão do olho direito e parcial do esquerdo, em consonância com a legislação previdenciária e a análise dos aspectos sociais, pessoais, profissionais e socioeconômicos do trabalhador.
No caso, segundo o voto do relator, desembargador Miguel Monico, diante das provas, não tem como a aposentadoria do trabalhador ser reduzida, pois, a perda da visão de um olho, decorrente de acidente de trabalho, reduz a capacidade para trabalhar na lavoura. Por outro lado, “não há como fechar os olhos para a realidade social do apelante (trabalhador), que trabalha na área rural, enfrentando maior dificuldade para exercer seu labor sem a visão completa. Aliás, os depoimentos colhidos durante a instrução indicam que se trata de pessoa simples e com outros problemas de saúde”, alerta a decisão.
O julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 0001696-93.2011.8.22.0003) ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 6 e 10 de outubro de 2025, com a participação dos desembargadores Miguel Monico (relator), Roosevelt Queiroz (decano) e Hiram Marques.
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