TJRO anula júri em Porto Velho por contradição
No dia do fato, a mulher (convivente) e seu filho (enteado da vítima), cada um de posse de uma faca, teriam atingido a vítima, Wilmar Batista de Sousa, com golpes no tórax, após o jantar
Por contradição na decisão dos jurados, uma mulher e seu filho (enteado da vítima) serão submetidos a novo julgamento no Tribunal do Júri de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença (jurados) absolveu os réus do crime de homicídio, porém os condenou por queimar e ocultar o corpo da vítima em local afastado para dificultar a identificação.
A decisão, que leva os acusados de homicídio qualificado a novo júri, foi tomada pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que acolheram os argumentos do Ministério Público estadual (MPRO) em recurso de apelação criminal.
O crime
A motivação seria o interesse em receber uma pensão previdenciária e um seguro de vida da vítima no valor de 150 mil reais, assim como encobrir um furto de relógios de pulso praticado pela ré no apartamento do vizinho, fato de que a vítima tinha conhecimento e ameaçava denunciar à polícia.
No dia do fato, a mulher (convivente) e seu filho (enteado da vítima), cada um de posse de uma faca, teriam atingido a vítima, Wilmar Batista de Sousa, com golpes no tórax, após o jantar. O delito ocorreu na residência onde os réus e a vítima moravam.
Para o relator, desembargador Álvaro Kalix, no caso, "impõe-se, portanto, a submissão de ambos os acusados a novo julgamento perante outro Conselho de Sentença, que apreciará, uma vez mais e sob o crivo da plenitude de defesa, tanto a imputação de homicídio triplamente qualificado quanto o delito conexo de ocultação de cadáver".
O fato aconteceu no dia 9 de junho de 2017, na Rua Salgado Filho, Bairro São João Bosco, em Porto Velho.
O julgamento do recurso ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 3 e 7 de agosto de 2026, com a participação dos desembargadores Álvaro Kalix (relator), José Jorge Ribeiro da Luz e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Apelação Criminal n. 1009534-21.2017.8.22.0501
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