TJRO mantém pena por golpes com perfumes falsificados
A defesa do réu buscava a absolvição de parte das acusações e condenações, assim como a redução de outras penas impostas na sentença
Em decisão unânime, julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram o recurso de apelação de um homem condenado por estelionato e crimes contra as relações de consumo contra moradores da cidade de Cacoal.
Além dos perfumes não serem legítimos, o vendedor aplicava golpes durante o pagamento, pois utilizava a confiança dos clientes para ter acesso aos aparelhos celulares das vítimas e desativar notificações, simulando problemas no pagamento para garantir o sucesso das fraudes. O réu confessou que seus lucros não eram das vendas dos produtos, mas dos golpes aplicados, que chamava de “débitos no bolso”. Os fatos aconteceram entre dezembro de 2021 e março de 2022.
A defesa do réu buscava a absolvição de parte das acusações e condenações, assim como a redução de outras penas impostas na sentença. Porém, diante das provas, a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJRO manteve a sentença do juízo de 1º grau, que puniu o réu por fraudes financeiras e venda de produtos falsificados.
Pelos crimes de estelionato, a pena foi de 2 anos, 7 meses e três dias de reclusão; já pela venda dos produtos falsos, a pena foi de detenção: 4 anos, 4 meses e 15 dias. Ambas as penas em regime semiaberto.
Locais de atuação do réu
Consta na decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal que o réu, além de Cacoal, agia de forma contínua há cerca de quatro anos em outras regiões, como Pimenta Bueno e Rolim de Moura. Esse caso chegou à Justiça por denúncia de vítimas e investigação policial, que resultou na prisão do réu (apelante) no Distrito de Nova Estrela, pertencente ao município de Rolim de Moura.
Dinâmica dos Crimes
O réu abordava as vítimas em vias públicas ou residências oferecendo kits de perfumes. No momento do pagamento — em maquininhas de cartão —, o réu inseria valores superiores ao cobrado pelos “perfumes”. Em um dos casos, a vítima acreditava que estava pagando o valor de 120 reais, porém o réu debitou 3 mil reais; quantia descoberta pela vítima após sair do local e verificar o seu extrato.
O julgamento do recurso de Apelação Criminal (n. 7004202-22.2022.8.22.0007) aconteceu no decorrer da realização da sessão eletrônica, entre os dias 23 e 27 de março de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Adolfo Theodoro Naujorks e Álvaro Kalix.
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