TJRO orienta condutas do Judiciário nas Eleições 2026
A orientação busca preservar a credibilidade da atuação jurisdicional e administrativa perante jurisdicionados, autoridades públicas e a sociedade
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) publicará na próxima segunda-feira, no Diário da Justiça, o Ato nº 1851/2026, que estabelece normas de conduta a serem observadas por magistrados(as), gestores(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) e residentes judiciais durante o período eleitoral das Eleições Gerais de 2026.
A medida tem como objetivo assegurar a integridade, a imparcialidade e a transparência das atividades institucionais do Poder Judiciário de Rondônia, reforçando a necessidade de preservação da neutralidade institucional, tanto real quanto percebida, durante o processo eleitoral.
O Ato considera, entre outras normas, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a Lei Complementar nº 64/1990, a legislação de improbidade administrativa, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), além do Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O Ato nº 1851/2026 entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido até 26 de outubro de 2026, considerando o primeiro turno das Eleições Gerais, marcado para 4 de outubro, e o eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.
Proibições
Entre as condutas expressamente proibidas está a utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Poder Judiciário em benefício de candidatos(as), partidos, federações ou coligações. A vedação inclui equipamentos institucionais, como celulares, tablets, câmeras, notebooks e computadores.
Também é proibido utilizar servidores(as), estagiários(as) ou terceirizados(as) em atividades de comitês de campanha eleitoral. O Ato, contudo, ressalva o direito de participação voluntária em atividades eleitorais e partidárias, enquanto cidadão(ã), fora do horário regular de expediente ou durante férias e licenças legais.
O documento proíbe ainda a participação em atos de campanha durante o horário de expediente, inclusive no regime de trabalho remoto, bem como o uso promocional de bens e serviços sociais custeados ou subvencionados pelo Poder Judiciário.
Outra determinação trata do uso de ferramentas de inteligência artificial disponibilizadas pela Administração. É vedada sua utilização para produzir, compartilhar ou divulgar conteúdo sintético, manipulado ou deepfake com finalidade eleitoral, conforme as normas estabelecidas pelo TSE.
Para magistrados(as), a restrição é ainda mais abrangente: o Ato reforça a vedação à participação em qualquer ato de campanha eleitoral, em observância à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e demais normas aplicáveis ao exercício da magistratura.
Neutralidade nas atividades institucionais
O Ato nº 1851/2026 também determina que magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) e residentes judiciais não manifestem convicção ou preferência político-partidária durante fiscalizações, correições, inspeções, audiências, capacitações, eventos oficiais ou outras atividades realizadas em representação institucional do Poder Judiciário.
A proibição alcança manifestações verbais, gestuais ou simbólicas, assim como o uso de acessórios, vestimentas ou expressões que indiquem apoio político-partidário.
A orientação busca preservar a credibilidade da atuação jurisdicional e administrativa perante jurisdicionados, autoridades públicas e a sociedade.
Proibições nas dependências do Poder Judiciário
Nas unidades do Poder Judiciário de Rondônia, fica proibida a realização de propaganda eleitoral, inclusive mediante distribuição de folhetos, adesivos e materiais semelhantes. Também não é permitida a realização de discursos, reuniões ou atos em favor de candidatos(as), partidos, federações ou coligações.
O Ato estabelece ainda restrições à entrada de candidatos(as), que somente poderá ocorrer mediante prévia e devida autorização e quando a visita não tiver relação com campanha eleitoral.
Também estão proibidos o uso de vestimentas ou acessórios que façam alusão a candidatos(as), partidos, federações ou coligações e a distribuição, recebimento ou circulação de brindes, souvenirs e outros materiais de natureza político-partidária ou eleitoral.
A rede Wi-Fi interna oficial do Poder Judiciário também não poderá ser utilizada para fins eleitorais, mesmo quando o acesso ocorrer por meio de dispositivo pessoal.
As páginas oficiais dos órgãos do TJRO também deverão observar as restrições previstas no Ato quanto à publicação de material que possa configurar propaganda eleitoral.
Denúncias
Caso seja constatada propaganda eleitoral irregular nas dependências do Poder Judiciário, a ocorrência deverá ser comunicada internamente à Presidência e também à Coordenação de Segurança das Eleições (COSE) do TRE-RO, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
O Ato determina ainda que os veículos do Poder Judiciário não sejam utilizados para fins eleitorais, ressalvada eventual utilização decorrente de convênio com o TRE-RO. Também fica vedada a utilização de vagas de estacionamento reservadas ou de uso exclusivo institucional por veículos que estejam portando propaganda eleitoral.
Recomendações aos integrantes do Judiciário
Além das proibições expressas, o TJRO recomenda que seus integrantes evitem manifestações públicas, inclusive em redes sociais pessoais, capazes de comprometer a neutralidade institucional, real ou percebida, exigida no exercício da função pública.
Também é recomendada a não divulgação de notícias falsas, informações sem fonte confiável ou conteúdos potencialmente desinformativos relacionados ao processo eleitoral, bem como a abstenção da propagação de conteúdo político-partidário em grupos de mensagens destinados a finalidades funcionais ou laborais.
As interações públicas e privadas relacionadas ao ambiente de trabalho devem observar postura compatível com os deveres de urbanidade, ética e preservação da imagem institucional.
O descumprimento das disposições do Ato poderá caracterizar ilícito eleitoral e, conforme o caso concreto, ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas e disciplinares previstas na legislação.
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A conversa também abordou métodos de captação e aplicação de recursos, visando compartilhar práticas que possam auxiliar na melhoria da gestão institucional.
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