Trabalhador recebe auxílio-acidente do TJRO
Os acidentes aconteceram nos meses de outubro de 2004 e janeiro de 2022
Por unanimidade de votos, os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em recurso de apelação, reformaram a sentença de primeiro grau e concederam o benefício de auxílio-acidente a um segurado do INSS, que sofreu perda parcial de dois dedos da mão esquerda, que foram esmagados em uma correia, no seu local de trabalho. Os acidentes aconteceram nos meses de outubro de 2004 e janeiro de 2022.
A 1ª Câmara Especial, além de aplicar a lei vigente e julgados de outros tribunais, seguiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou entendimento de que o auxílio-acidente é devido mesmo quando a redução da capacidade de trabalho é mínima, como no caso.
O voto do relator, desembargador Daniel Lagos, explica que apesar do laudo pericial, juntado no processo, ter concluído que as sequelas não incapacitam o segurado para o exercício da função atual, a perda de parte dos dedos representa uma limitação permanente. A sequela irá exigir um esforço maior do trabalhador para o desempenho pleno das suas atividades profissionais habituais, afirma o voto.
Por fim, o voto esclarece também que o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir da data da citação da autarquia no processo, em 1º de agosto de 2024, com direito a pagamentos retroativos.
O caso foi apreciado e julgado sobre o recurso de apelação, movido pelo segurado, na sessão eletrônica realizada entre os dias 17 e 19 de novembro de 2025. Participaram do julgamento, os desembargadores Daniel Lagos (relator do processo), Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks.
Apelação Cível n. 7008433-03.2024.8.22.0014
Libras Kids abre inscrições para crianças de 6 a 12 anos
As ações ocorrerão entre 8 e 19 de dezembro de 2025, totalizando 40 horas
MPF apura atuação da Ouvidoria Agrária em RO
Operação de reintegração de posse interrompeu reunião da ouvidoria para apurar denúncias de abusos policiais contra trabalhadores rurais




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook