TRANSPOSIÇÃO: mentiras, enrolações, promessas falsas, falta de respeito aos servidores; continua sem solução

Esse assunto sempre foi explorado politicamente com o fito de angariar votos às custas dos incautos

Carlos Terceiro, Nahoraonline/Foto: Nahoraonline
Publicada em 04 de março de 2021 às 09:25
TRANSPOSIÇÃO: mentiras, enrolações, promessas falsas, falta de respeito aos servidores; continua sem solução

Continuam emperradas e não avançam a transposição e o enquadramento dos servidores dos estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá, de responsabilidade da Comissão Especial dos Ex-Territórios em Brasília. O ingresso em empregos públicos celetistas e cargos federais previsto nas Emendas Constitucionais 60/2009, 79/2014 e 98/2017 é um sonho antigo de homens e mulheres desbravadores, que contribuíram com seu esforço e dedicação ao serviço público dos ex-Territórios Federais, nas décadas de 1970 e 1980 até os nossos dias, mas que virou pesadelo para muitos servidores de Rondônia, devido a problemas técnicos e também a inoperância da Comissão.

No caso de Rondônia, os servidores esperam por esse enquadramento há décadas e ninguém  tem mais dúvida de que a Emenda Constitucional 98 só beneficiou pessoas do Amapá e de Roraima. Nesses estados o ex-funcionário que tenha trabalhado por 90 dias completos até outubro de 1993, poderá ter o direito reconhecido para fazer parte do quadro federal, mesmo que não possua vínculo atualmente.

Já para Rondônia e suas prefeituras, a EC 98, aprovada em 2017 está sendo aplicada de forma parcial e muito restritiva. São apenas duas situações dessa Emenda Constitucional que se aplicam ao estado de Rondônia, a saber: aos aposentados e pensionistas que tenham sido contratados até 1987 e também, aos funcionários das empresas públicas e sociedades de economia mista. Para Rondônia, não vale a regra dos 90 dias de vinculo, porque na regulamentação da Lei 13.681 foi colocada a exigência de comprovação de vínculo atual, ou até a data da extinção ou privatização, no caso de trabalhador de empresa pública e sociedade de economia mista.

Para aposentados e pensionistas, que tem o direito de enquadramento previsto na Lei 13.681, não houve nenhum avanço, pois esperam há cerca de três anos a publicação de um regulamento que tramita pelos gabinetes do Ministério da Economia. Até o momento, a Comissão Especial em Brasília não apresentou nenhuma resposta que possa concretamente solucionar o imbróglio que virou a transferência das aposentadorias e pensões do estado do Rondônia, Amapá e Roraima para o governo federal. E também, não tem nada concluído sobre a transposição dos trabalhadores das empresas de água, energia e telecomunicações de Rondônia. Sabe-se da existência de um parecer jurídico sobre o direito dos empregados públicos, mas que até o momento não foi aplicado pela CEEXT e nenhum comunicado oficial foi divulgado.

Servidores, lideranças sindicais e parlamentares de Rondônia sabem que essas indefinições nasceram no ano de 2018, quando acompanhamos a votação no Congresso Nacional da Medida Provisória 817, que foi transformada na Lei 13.681. Na época, dois parlamentares de Roraima foram escolhidos para a presidência da Comissão Mista e para fazer o relatório da medida provisória. Infelizmente, nenhum parlamentar de Rondônia foi indicado para presidir ou relatar essa medida provisória na Comissão Mista do Congresso Nacional. Foi assim que começou o prejuízo de Rondônia, que, se tivesse um parlamentar com voz e liderança na Comissão do Congresso em 2018 poderia ter assegurado o direito de enquadrar pessoas, tanto de prefeituras, quanto do estado com qualquer tipo de vinculo empregatício que comprovasse ter trabalhado por período de 90 dias, mesmo sem vínculo atual.

Diferentemente, as lideranças de Roraima e do Amapá divulgam com orgulho, que os ex-funcionários que tiveram qualquer tipo de vinculo, durante a instalação dos estados até 1993, que comprovar apenas 90 dias de serviço prestado, incluindo quem trabalhou como cargo comissionado, ou por interveniência de cooperativas, bastando apenas apresentar três  contracheques do período, registro do INSS, carteira de trabalho, ou um contrato firmado com o estado, a pessoa mesmo sem vinculo poderá ter direito a  um emprego federal.

A regra de enquadramento para Rondônia é muito dura, quando comparada ao critério que foi aplicado para seus estados-irmãos Amapá e Roraima. Para Rondônia se exige vinculo sem interrupção por mais de 30 anos. E mesmo com o maior número de aposentados e pensionistas com direito a transposição de seus proventos, eles esperam há quase três anos a publicação de um regulamento e o Ministério da Economia nao tem sequer uma previsão de quando será publicado.
O trabalho da Comissão também não avança na transposição dos funcionários das empresas públicas e sociedades de economia mista de Rondônia. Até hoje a CEEXT não sabe responder se quem trabalhou para as empresas precisam comprovar vinculo desde a década de 1980, ou até os dias atuais. Para os mesmos trabalhadores do Amapá e de Roraima, a Comissão tem resposta pronta, de que basta comprovar 90 dias de vinculo empregatício. Ou seja, o que foi aprovado em 2018 na Medida Provisória 817 para Rondônia, com aparência de um benefício legal, se transformou em frustraçao e desesperança, já que até hoje nenhum benefício se concretizou.

Mas temos que falar aqui de outros prejuízos que atingiram os  servidores dos ex-Territórios com  a aprovação da lei 13.681, a exemplo da perda da possibilidade de  redistribuição de servidores efetivos para outros órgãos federais; perda na gratificação de desempenho para o servidor enquadrado no Plano de Cargos – PCC-Ext que caiu para 50%; a gratificação individual nunca foi regulamentada; servidores de nível intermediário foram rebaixados no quadro federal para o nível auxiliar, com grande perda salarial; e professores foram enquadrados fora da carreira do magistério em empregos celetistas porque, segundo avaliam lideranças sindicais e demonstram os debates jurídicos sobre o direito de inclusão e transposição em Rondônia, a lei 13.681, fez diferenciação de vinculo, entre os funcionários  que tiveram  emprego celetista, com servidores que foram concursados, ou seja, quem foi concursado vem para a União como estatutário e quem teve vinculo como empregado público, entra no quadro federal como CLT. São essas as incoerências existentes na lei e nos decretos de regulamentação, que trazem prejuízos para as pessoas, além de outras perdas como gratificação de desempenho menor, rebaixamento de nível, redução salarial, que atingem a saúde, a paz e a dignidade desses trabalhadores de Rondônia, de Roraima e do Amapá.

Outra questão importante a destacar é o fato de que, o Presidente da Comissão Especial   desde o primeiro encontro realizado no estado de Rondônia prometeu corrigir o nível dos cargos de servidores enquadrados como auxiliar, mas que deveriam, por direito, terem sido enquadrados no nível intermediário. Houve também um compromisso firmado entre ele e um Sindicato para formalizar junto a Comissão o pedido de correção do enquadramento, o jurídico do Sindicato de Rondônia fez o expediente dirigido a CEEXT, mas na prática continua sendo feito o rebaixamento de nível intermediário para auxiliar, ou seja, a Comissão despreza as lideranças sindicais, os servidores e adota uma prática diferente do discurso.

Ao olhar com cuidado os relatórios de prestação de contas da Comissão Especial, postados no site do Ministério da Economia relativos à gestão de 2019 e 2020 é possível concluir, que depois de passados quase três anos, a atual administração enquadrou e incluiu em folha de pagamento, menos de 300 servidores em cada estado. Os quase 6.000 servidores de Rondônia incluídos no quadro federal pela EC 60, bem como, outros 3.000 transpostos para quadro federal no Amapá e cerca de outros 300 em Roraima com respaldo na EC 79, se referem a um trabalho realizado pelos gestores que administraram a CEEXT entre 2015 e 2018. Em outras palavras, os relatórios demonstram que a atual gestão da CEEXT está se apropriando de estatísticas de enquadramentos que não foram feitos pela atual equipe criando, desse modo, uma ilusão de que houve um aumento significativo de 200% a 700% no percentual de análises, o que não é verdade, porque o trabalho mais volumoso do enquadramento foi realizado por gestores do passado, em período anterior a 2019. Enfim, a CEEXT apresenta relatórios com números e estatísticas incompreensíveis, que nem mesmo a própria Comissão consegue decifrar, quando o presidente é indagado em reunião de prestação de contas.

Ao fazer uma verificação nas atas semanais, pode-se concluir que o percentual de deferimento não chega a 8%, ao comparar com o total de processos publicados semanalmente. Cerca de 90% dos processos são registrados com as seguintes ocorrências: “necessidade de complementação de documentos”, “aguardando parecer de mérito” ou ainda, “aguardando regulamentação”. Não é necessário ser gestor público para ter o entendimento de que situações como essas são apenas uma simples triagem e classificação processual, que não demandam tempo de estudo e análise do mérito. Os gráficos do desempenho do trabalho da CEEXT deveriam contabilizar a quantidade de processos deferidos, indeferidos, servidores enquadrados com os nomes publicados em portarias e servidores incluídos em folha de pagamento, ocorrências essas que revelam uma análise de requerimento de opção e de documentos que poderiam demonstrar um resultado mais concreto. No entanto, o relatório das prestações de contas da Comissão apresenta um emaranhado de números e percentuais elevados, mas não mostra o resultado real e efetivo do julgamento dos processos e confunde os servidores, as lideranças sindicais e os parlamentares.

Para este inicio de março, a boa noticia é a chegada de 39 novos funcionários temporários que poderá dar impulso ao trabalho das Câmaras de análises e caso as áreas técnicas e a jurídica do Ministério finalizem os pareceres e regulamentos, a transposição pode ganhar certa velocidade. Caso contrário, os pareceres travados impedirão o avanço do julgamento dos processos. A pergunta que fica na cabeça de parlamentares, lideranças, servidores e trabalhadores das empresas públicas é a seguinte: será que a transposição e o enquadramento vão de fato ter maior velocidade nas respostas? Muito embora o atual presidente da Comissão seja visto como atencioso e a cada prestação de contas, renove a promessa de resolver os problemas a ele relatados, passam-se os dias, semanas e meses e todos os compromissos caem no esquecimento, falta ação efetiva que beira o descaso com um trabalho tão importante e os sindicalistas e servidores continuam sem receber respostas concretas de suas demandas. As respostas são apenas protocolares.

O que se comenta nos três estados é que não existe comando na Comissão. Quem consultar as atas no site do Ministério da Economia vai perceber que as quatro primeiras atas de Rondônia em 2021 são assinadas por dois técnicos e a primeira assinatura é do presidente. Se comparar as atas de Rondônia com as de Roraima e do Amapá pode-se ver a diferença de texto na publicação das três Câmaras. Na parte do deferimento de Rondônia há o seguinte termo: “promover o respectivo enquadramento em cargo de atribuições e natureza equivalente, notificando os interessados….”. Esse texto é diferente do que é colocado nas atas dos outros dois estados, o que revela uma falta de padronização nos procedimentos e documentos da Comissão. Será que o presidente não orienta seus técnicos, de que o enquadramento de fato ocorre com a publicação de portaria, já que ata tem formato próprio desde que a Comissão foi criada em 2015?.

Embora o TCU tenha recomendado em Acórdão de 2019 que os documentos expedidos pela Comissão precisam ser iguais para os três estados é possível constatar que as atas de Roraima, do Amapá e de Rondônia têm comandos diferentes, ou seja, em um olhar atento a essas publicações semanais conclui-se que os dirigentes da Comissão ignoram as orientações do Tribunal de Contas da União. Enfim, essa transposição segue a passos lentos e com muitos erros de análise, pois carecem de padronização de procedimentos, há votos de indeferimento mal elaborados, com fundamentações genéricas, que não condizem com a realidade concreta do servidor, notificações incompreensíveis e isso tudo ocorre tanto em Rondônia, como no Amapá e em Roraima. Fica a esperança para este ano, de um ritmo de trabalho mais rápido e mais eficiente, pois a Comissão recebeu para compor seu quadro de funcionários, 39 novos advogados que vão desempenhar suas atividades em tempo integral e,  aguardam-se respostas mais rápidas, para que os servidores possam ver suas vidas profissionais decididas, depois de esperar por resultados desde o ano de 2013.

Por todas as dificuldades aqui apresentadas que envolvem a transposição de servidores dos ex-Territórios mostra-se no mínimo preocupante, o fato de estar em curso uma mobilização de lideranças sindicais em torno de outra PEC, a 07 de 2018, que foi apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues do Amapá e tem como relator, o senador Marcos Rogério de Rondônia. A PEC 7 tem o propósito de reconhecer os mesmos direitos para as pessoas desses estados e municípios, ampliando o período de transposição de 5 para 10 anos, ou seja, de 1981 até 1991 para Rondônia e de 1988  até 1998 para o Amapá e  para Roraima. A PEC 7 se encontra na CCJ do Senado e segue parada, possivelmente devido ao contexto que o Brasil atravessa de pandemia de Covid-19, mais o arrocho fiscal, prioridade na compra de vacinas, fechamento de comércio e indústria e pagamento de auxilio emergencial.

A categoria de servidores públicos enfrenta ainda, uma defasagem salarial desde o governo de Presidente Michel Temer e estão sem reajuste há mais de quatro anos e se deparam com a ameaça de uma reforma administrativa, que o Governo tenta empurrar contra os servidores, com o anúncio até de redução salarial. Ou seja, o panorama político atual é totalmente desfavorável para se conseguir a aprovação da PEC 7,  que todos sabem é muito importante para milhares de trabalhadores de Rondônia, do Amapá e de Roraima. Comenta-se entre os servidores, que colocar a PEC 7 em pauta para votação nesse  momento poderá  ser um erro de estratégia, que representa alto risco político para parlamentares e lideranças sindicais que ora levantam esse movimento para votação e  aprovação da PEC 07, nesse contexto delicado que a sociedade brasileira atravessa.
Talvez, a melhor solução  para o momento, seja manter o foco no enquadramento das outras Emendas Constitucionais, especialmente a EC 98, que está em curso na Comissão Especial em Brasília e, com a chegada dos 39 novos advogados, as lideranças, os servidores e os parlamentares possam cobrar das autoridades do Ministério da Economia, maior rapidez na conclusão dos milhares de processos que se encontram na CEEXT e, em um momento mais oportuno, todos unidos possam iniciar a movimentação política em torno da votação da PEC 07.

Winz

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Comentários

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    Ronilda Pereira do Nascimento 04/03/2021

    Artigo 36 Lc nº 41 de 22 de Dezembro de 1981 Lc nº 41 de 22 de Dezembro de 1981 Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências. Art. 36 - As despesas, até o exercício de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o parágrafo único do art. 18 e os arts. 22 e 29 desta Lei, serão de responsabilidade da União. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 "Art. 89. Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 [...]Vejam bem o que diz a Lei da transposição aprovada em 2009, vejam o que diz o Art.89: bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no Art.36 da Lei Complementar nº 41 de 22/12/81. A frase (e os ) é uma frase de ligação que é mesmo que ( uma coisa mais a outra ) ou seja, adicionando. Mas toda polemica que surgiu com a aprovação da Lei é a interpretação, mas o que poderíamos esperar de uma turma que até parece que foram formadas na Era da Pátria Educadora dos governos petistas, essa turma não sabem nem fazer uma simples interpretação de texto, imaginam interpretar uma Lei dessa.

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    Chico Bento 04/03/2021

    No dia em que comprovarem que a cloroquina combate o COVID 19, esta transposição acontece, em especial os "coitados" de Rondônia. E ainda tem incautos que acreditam que a lei é igual para todos.

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    Gilberto Nobre 04/03/2021

    E a cada eleição aparece uns candidatos aproveitando desta situação e da fragilidade dos servidores que se vêem de mãos atadas e não tem a quem recorrer e terminam elegendo uns oportunista encima deste tema, tem um que disse que quando chegasse em Brasília iria chutar o pau da barraca, se elegeu e sumiu, pobres servidores massa de manobra de inescrupulosos oportunistas e sindicatos fracos e inoperantes sem expressões e sem trânsito nenhum, ficando de joelhos diante das comissões e de advogados instruídos a protelar a cada dia a tão sonhada transposição, POBRES SERVIDORES.

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    Gilberto Nobre 04/03/2021

    E a cada eleição aparece uns candidatos aproveitando desta situação e da fragilidade dos servidores que se vêem de mãos atadas e não tem a quem recorrer e terminam elegendo uns oportunista encima deste tema, tem um que disse que quando chegasse em Brasília iria chutar o pau da barraca, se elegeu e sumiu, pobres servidores massa de manobra de inescrupulosos oportunistas e sindicatos fracos e inoperantes sem expressões e sem trânsito nenhum, ficando de joelhos diante das comissões e de advogados instruídos a protelar a cada dia a tão sonhada transposição, POBRES SERVIDORES.

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    Gilberto Nobre 04/03/2021

    E a cada eleição aparece uns candidatos aproveitando desta situação e da fragilidade dos servidores que se vêem de mãos atadas e não tem a quem recorrer e terminam elegendo uns oportunista encima deste tema, tem um que disse que quando chegasse em Brasília iria chutar o pau da barraca, se elegeu e sumiu, pobres servidores massa de manobra de inescrupulosos oportunistas e sindicatos fracos e inoperantes sem expressões e sem trânsito nenhum, ficando de joelhos diante das comissões e de advogados instruídos a protelar a cada dia a tão sonhada transposição, POBRES SERVIDORES.

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