TRE-RO arquiva ação contra deputado federal
Decisão da relatora Taís Macedo de Brito Cunha afirma que pedido da Procuradoria Eleitoral repete recurso já enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, preservando a tramitação do caso no âmbito da Corte
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu extinguir, sem análise do mérito, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia contra o Deputado Federal Rafael Bento Pereira. A decisão, assinada pela relatora Taís Macedo de Brito Cunha, reconheceu a existência de litispendência — situação jurídica em que duas ações em curso apresentam identidade de partes, causa de pedir e pedido —, o que impede o prosseguimento do processo mais recente. A ação é patrocinada pelos advogados Nelson Canedo e Marilda Silveira.
A AIME foi protocolada em 2 de julho de 2025 com a alegação de que teria havido fraude capaz de comprometer a legitimidade do processo eleitoral que resultou na diplomação de Rafael Bento Pereira. O pedido final da Procuradoria era a cassação do diploma do parlamentar.
No entanto, a relatora observou que o mesmo conjunto de fatos já está sendo analisado no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) nº 0600168-58.2025.6.22.0000, autuado em 21 de junho de 2025 e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão competente para julgar esse tipo de recurso.
Segundo a decisão, ambos os processos buscam o mesmo resultado prático-jurídico: a invalidação do diploma do deputado, com base na suposta subsistência de sua inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa).
Diplomação e origem da controvérsia
Rafael Bento Pereira foi diplomado deputado federal em 18 de junho de 2025, após uma nova totalização dos votos determinada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade que alteraram a destinação da vaga anteriormente ocupada por outro parlamentar.
O ponto central das duas ações judiciais é um Decreto Legislativo nº 2/2025, editado pela Câmara Municipal de Ariquemes, que anulou um decreto anterior. De acordo com a Procuradoria, esse ato teria sido praticado com o objetivo de afastar a inelegibilidade do então candidato, viabilizando sua diplomação após a recontagem dos votos.
Fundamentação jurídica
Na decisão, a relatora destacou que a litispendência está prevista no artigo 337 do Código de Processo Civil e impõe, conforme o artigo 485, inciso V, a extinção do processo sem julgamento do mérito quando se verifica a tríplice identidade entre ações.
“A finalidade é evitar a duplicidade de processos, o risco de decisões conflitantes e a indevida repetição da atividade jurisdicional, em prestígio aos princípios da segurança jurídica e da economia processual”, afirmou a magistrada no texto da decisão.
A relatora também citou precedentes do TSE e do STF que admitem o reconhecimento da litispendência em ações eleitorais quando as demandas partem da mesma base fático-jurídica e conduzem ao mesmo efeito prático.
Próximos passos
Com a extinção da AIME, o foco do debate jurídico permanece no RCED que tramita no TSE, onde será analisada a validade da diplomação do parlamentar. Até o momento, não há informação pública sobre o cronograma de julgamento do recurso.
A decisão do TRE-RO foi publicada e as partes foram formalmente intimadas, conforme os trâmites do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.
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