TRE-RO barra candidatura de Ezequiel Neiva
Corte negou por unanimidade o registro do candidato do PL a deputado federal após reconhecer causa de inelegibilidade relacionada a condenação por improbidade administrativa
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decidiu, nesta quinta-feira (10), impedir a candidatura de Ezequiel Neiva (PL) à Câmara dos Deputados. A decisão foi unânime.
No julgamento, os membros do TRE-RO seguiram o voto da relatora, juíza Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, além da manifestação do Ministério Público Eleitoral favorável ao indeferimento.
A controvérsia teve origem em uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou a existência de condenação colegiada por improbidade administrativa dolosa e pediu o reconhecimento da inelegibilidade do candidato.
O processo mencionado pela Procuradoria foi julgado pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia em 20 de outubro de 2025. Na ocasião, Ezequiel foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e ressarcimento do dano.
A condenação está relacionada a fatos ocorridos no Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia, quando Ezequiel Neiva ocupava o cargo de diretor-geral da autarquia.
O caso envolve a Construtora Ouro Verde e um procedimento de arbitragem que resultou, inicialmente, em uma determinação de pagamento de R$ 46,3 milhões à empresa. Desse total, R$ 18,5 milhões foram efetivamente repassados antes de a arbitragem ser anulada judicialmente.
Ao analisar a apelação, o TJRO apontou que Ezequiel Neiva e Luciano José da Silva adotaram medidas administrativas que beneficiaram a construtora. Entre elas estavam atos relacionados à retirada de multa inscrita em dívida ativa e à desistência de cobrança judicial.
Para o Tribunal de Justiça, as condutas foram praticadas de forma consciente e favoreceram a empresa no procedimento que acabou encaminhado à arbitragem.
Outro ponto discutido no processo eleitoral foi a exigência de enriquecimento ilícito prevista na Lei da Ficha Limpa. A Procuradoria sustentou que a vantagem econômica não precisava ter sido recebida diretamente por Ezequiel.
Segundo esse entendimento, o benefício obtido pela Construtora Ouro Verde e por seu sócio também poderia ser considerado para a configuração da causa de inelegibilidade.
A análise ainda passou pelas mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025, especialmente quanto à necessidade de demonstração conjunta de dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Ao final do julgamento, prevaleceu o entendimento de que estavam presentes os requisitos para barrar o registro. Com isso, Ezequiel Neiva teve a candidatura a deputado federal indeferida pelo TRE-RO.
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