TRE-RO libera candidatura de Sílvia Cristina ao Senado
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao registro da candidata
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deferiu o registro de candidatura de Sílvia Cristina Amancio Chagas ao cargo de senadora da República nas eleições de 2026.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 27 de agosto, pelo relator Guilherme Ribeiro Baldan, no processo nº 0600531-11.2026.6.22.0000.
O pedido de registro foi apresentado pela coligação “Rondônia com a Força do Trabalho e da União”, formada pelo Republicanos e pela Federação União Progressista, integrada por União Brasil e Progressistas (PP).
Após a publicação do edital relativo ao pedido de candidatura, não houve apresentação de impugnação nem notícia de inelegibilidade contra Sílvia Cristina.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao registro da candidata.
Ao analisar o processo, o relator constatou que o pedido foi protocolado dentro do prazo e acompanhado da documentação exigida pela legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral verificou ainda que Sílvia Cristina possui nacionalidade brasileira, idade compatível com o cargo de senadora, filiação partidária dentro do prazo legal, quitação eleitoral, domicílio eleitoral em Rondônia e ausência de condenação por crimes eleitorais.
O nome da candidata também consta na ata da convenção partidária que formalizou sua participação na disputa eleitoral de 2026.
Durante a análise do registro, foi identificada a existência de um processo cível em tramitação na 3ª Vara Cível de Ji-Paraná. Segundo a decisão, porém, a ação trata de cumprimento de sentença decorrente de obrigação entre particulares e não configura causa de inelegibilidade.
Diante do cumprimento das exigências previstas na legislação eleitoral, Guilherme Ribeiro Baldan deferiu o registro de candidatura de Sílvia Cristina ao Senado por Rondônia.
A decisão determina a publicação no mural eletrônico da Justiça Eleitoral, a comunicação à Procuradoria Regional Eleitoral e, posteriormente, o arquivamento do processo.
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A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao deferimento do registro
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