TRE-RO mantém condenação de Marcos Rogério por excesso de parentes na propaganda eleitoral
O motivo foi a participação excessiva de familiares, amigos e de uma professora do candidato em um programa exibido na televisão
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, por unanimidade, a decisão que considerou irregular uma propaganda eleitoral do senador Marcos Rogério (PL), candidato ao Governo de Rondônia nas eleições de 2026. O motivo foi a participação excessiva de familiares, amigos e de uma professora do candidato em um programa exibido na televisão. O julgamento ocorreu em 15 de outubro, sob relatoria do juiz Rinaldo Forti da Silva.
A decisão consta do Acórdão nº 368/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO de 25 de outubro. O tribunal rejeitou recurso apresentado por Marcos Rogério e pela Coligação Juntos por Rondônia, formada por Podemos, PL, DC, Novo e Mobiliza, mantendo a decisão anterior favorável à Coligação Gente que Gosta de Gente, integrada por PSD, Avante, PRD e Solidariedade.
A controvérsia teve origem em um programa eleitoral exibido em 2 de setembro de 2026, no qual apareceram a mãe, a esposa, a filha, uma professora e amigos de Marcos Rogério. Durante a propaganda, essas pessoas fizeram declarações sobre a trajetória pessoal, a formação familiar, o caráter e as qualidades do candidato.
Segundo a representação apresentada à Justiça Eleitoral, os depoimentos ocuparam 57,4 segundos de um programa com duração total de 125 segundos. Esse tempo corresponde a aproximadamente 45,9% da propaganda, ultrapassando o limite de 25% permitido para a participação de apoiadores no horário eleitoral gratuito.
Pelas regras eleitorais, pessoas que aparecem em programas de televisão para manifestar apoio ou valorizar candidaturas podem ocupar, no máximo, um quarto do tempo total da propaganda.
No recurso apresentado ao TRE-RO, a defesa de Marcos Rogério sustentou que os familiares, amigos e a professora não poderiam ser considerados apoiadores eleitorais porque não possuíam notoriedade pública, prestígio político ou influência social capaz de transferir benefícios eleitorais ao candidato.
Os advogados argumentaram que os depoimentos tinham caráter exclusivamente biográfico, destinados a apresentar ao eleitorado aspectos da vida pessoal e da trajetória do senador, sem configurar manifestações de apoio político.
A defesa também citou uma decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para sustentar que pessoas comuns, sem projeção pública, não deveriam ser enquadradas automaticamente como apoiadoras.
Outro argumento apresentado foi o de que a decisão anterior teria ultrapassado os limites da representação ao estabelecer determinações relacionadas a futuras exibições de propaganda.
O relator Rinaldo Forti da Silva rejeitou os argumentos. Segundo o magistrado, a caracterização de uma pessoa como apoiadora não depende de sua fama, influência política ou reconhecimento público.
Para o juiz, o critério utilizado pela Justiça Eleitoral considera a capacidade de determinado depoimento produzir benefícios à candidatura, inclusive pela valorização de características pessoais, morais e familiares do candidato.
Na avaliação do relator, os participantes não apareceram no programa apenas para narrar acontecimentos da vida de Marcos Rogério. Eles prestaram depoimentos destinados a transmitir credibilidade, confiança e avaliações positivas sobre o senador.
A mãe, conforme destacou o magistrado, participou da propaganda para reforçar a narrativa relacionada à formação familiar do candidato. A professora foi apresentada como alguém capaz de confirmar aspectos de sua trajetória educacional.
Já a esposa, a filha e os amigos contribuíram para destacar atributos pessoais e morais, como honestidade, dedicação, trabalho, origem humilde e caráter.
O relator considerou que a relação de proximidade dessas pessoas com Marcos Rogério foi justamente o elemento utilizado pela propaganda para conferir autenticidade e força de convencimento à mensagem eleitoral.
Na interpretação adotada pelo tribunal, familiares e pessoas próximas podem influenciar positivamente a percepção do eleitorado sobre um candidato, mesmo quando não possuem reconhecimento público.
O TRE-RO também afastou o argumento de que o caráter biográfico do programa permitiria ampliar o tempo de participação de terceiros.
De acordo com a decisão, uma propaganda destinada a contar a história pessoal do candidato continua sujeita às limitações do horário eleitoral gratuito quando utiliza depoimentos de outras pessoas para valorizar sua imagem.
O relator ressaltou que as regras sobre participação de apoiadores buscam garantir que o candidato mantenha o protagonismo de sua própria propaganda, permitindo que os eleitores conheçam diretamente suas propostas, ideias e capacidade de comunicação.
Ao examinar o caso, o magistrado concluiu que os depoimentos apresentados no programa tinham potencial para agregar credibilidade à candidatura e, portanto, deveriam ser contabilizados dentro do limite de tempo destinado aos apoiadores.
Como as manifestações ultrapassaram o percentual permitido, o tribunal manteve o reconhecimento da irregularidade.
O TRE-RO também rejeitou a alegação de que a decisão anterior teria imposto restrições excessivas à campanha. Segundo o relator, a determinação judicial ficou limitada à propaganda questionada no processo e à necessidade de observar as regras eleitorais, sem estabelecer proibição genérica para outras peças publicitárias.
Marcos Rogério foi representado pelos advogados Cristiane Silva Pavin e Nelson Canedo Motta. A Coligação Juntos por Rondônia também teve a representação do advogado Nelson Canedo Motta.
A Coligação Gente que Gosta de Gente foi representada pelos advogados Edirlei Barboza Pereira de Souza, Rosa Maria das Chagas Jesus e José Vitor Costa Junior.
O recurso foi rejeitado por unanimidade, mantendo integralmente a decisão que reconheceu a propaganda eleitoral irregular.
Com o julgamento, o TRE-RO estabeleceu que depoimentos de familiares, amigos, professores e outras pessoas próximas de candidatos também estão sujeitos ao limite de participação de apoiadores na propaganda eleitoral gratuita na televisão, desde que tenham potencial para produzir benefícios à candidatura.
A decisão esclarece que não é necessário que os participantes sejam políticos, autoridades, celebridades ou pessoas conhecidas do público. A valorização de atributos pessoais e morais do candidato, por meio de depoimentos, pode ser suficiente para caracterizar apoio eleitoral.
O processo tramita sob o número 0600773-67.2026.6.22.0000, com origem em Porto Velho.
Representantes de 46 países acompanham eleições no Brasil
Programa de Convidados Internacionais incluiu visitas a seções eleitorais, acompanhamento do Teste de Integridade e totalização dos votos no TSE
TRE-RO divulga balanço do segundo turno das Eleições 2026
Votação mobilizou mais de 21 mil mesários em Rondônia e registrou baixo número de ocorrências durante o pleito
Marcos Rogério confirma construção do Heuro e hospital infantil
Os estudos já começaram e Rogério confirmou que já acertou emendas com parlamentares federais para tocar a obra




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook