Tribunal inocenta Carlinhos Camurça por falta de provas

Depois da sentença, Renato Cavalcante resumiu os motivos da absolvição do ex-prefeito e seu cliente

Fonte: Sérgio Pires - Publicada em 08 de dezembro de 2025 às 17:57

Tribunal inocenta Carlinhos Camurça por falta de provas

Foi um longo período de sofrimento para o ex-prefeito e ex-deputado federal Carlinhos Camurça. Condenado em primeira instância por suposto crime de estupro de vulnerável, sua vida pessoal e pública foi atingida em cheio. Ele alegou inocência em todo o processo e seu advogado, o competente Renato Cavalcante, conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça, que considerou que não havia provas para a condenação.

A decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal reformou a condenação de primeiro grau e reconheceu, com base no Código de Processo Penal, que não havia provas da existência do fato nos termos narrados na denúncia. Ou seja, as provas produzidas no processo, pela decisão dos magistrados do TJ, não confirmam que o suposto crime tenha ocorrido da forma descrita pela acusação, motivo pelo qual foi determinada a absolvição.

Depois da sentença, Renato Cavalcante resumiu os motivos da absolvição do ex-prefeito e seu cliente: "o Judiciário está dizendo, com esta decisão, que não há prova suficiente de que o crime sequer tenha ocorrido da forma como foi descrito na acusação. Ou seja: não se trata apenas de dúvida sobre a autoria ou de falta de provas contra o acusado; trata-se de reconhecimento de que não existem provas que confirmem a própria existência do fato criminoso, nos moldes em que foi alegado”.

Tribunal inocenta Carlinhos Camurça por falta de provas

Depois da sentença, Renato Cavalcante resumiu os motivos da absolvição do ex-prefeito e seu cliente

Sérgio Pires
Publicada em 08 de dezembro de 2025 às 17:57
Tribunal inocenta Carlinhos Camurça por falta de provas

Foi um longo período de sofrimento para o ex-prefeito e ex-deputado federal Carlinhos Camurça. Condenado em primeira instância por suposto crime de estupro de vulnerável, sua vida pessoal e pública foi atingida em cheio. Ele alegou inocência em todo o processo e seu advogado, o competente Renato Cavalcante, conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça, que considerou que não havia provas para a condenação.

A decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal reformou a condenação de primeiro grau e reconheceu, com base no Código de Processo Penal, que não havia provas da existência do fato nos termos narrados na denúncia. Ou seja, as provas produzidas no processo, pela decisão dos magistrados do TJ, não confirmam que o suposto crime tenha ocorrido da forma descrita pela acusação, motivo pelo qual foi determinada a absolvição.

Depois da sentença, Renato Cavalcante resumiu os motivos da absolvição do ex-prefeito e seu cliente: "o Judiciário está dizendo, com esta decisão, que não há prova suficiente de que o crime sequer tenha ocorrido da forma como foi descrito na acusação. Ou seja: não se trata apenas de dúvida sobre a autoria ou de falta de provas contra o acusado; trata-se de reconhecimento de que não existem provas que confirmem a própria existência do fato criminoso, nos moldes em que foi alegado”.

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