TRT-14 analisa recurso sobre registro biométrico de oficiais de Justiça
Associações questionam a exigência de registro biométrico em centrais de mandados, alegando prejuízo às atividades externas
Representantes da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Rondônia e Acre (Assojaf/RO-AC) reuniram-se com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, em 28 de fevereiro. O encontro tratou da obrigatoriedade de registro biométrico para Oficiais de Justiça três dias por semana.
As associações solicitam a suspensão do Memorando nº 063/2024/TRT14/SJI, argumentando que a Resolução CNJ 481/2022, que motivou a exigência, não se aplica aos oficiais de Justiça. Sua função é predominantemente externa, e a presença nas Centrais de Mandados não otimiza a prestação jurisdicional.
As associações alegam conflito com a Portaria GP nº 0067/2018, que isenta os Oficiais de Justiça do registro de frequência, exceto em unidades com ponto eletrônico, por segurança.
A Secretaria Judiciária justifica a exigência pelas Atas de Correição Ordinária, e afirma não ter competência para suspender a medida. O Corregedor encaminhou o caso à Presidência do TRT-14, conforme a Resolução Administrativa nº 060/2019. A Presidência analisará o pedido de revogação do memorando.
Participaram da reunião os oficiais Eldo Oliveira Alves Silva, Elivanda Costa Pinheiro Carmo, Jamene Martins de Barros Freitas, José Wagner Amorim e José Ernani Barros, além do assessor da Presidência Daniel Rocha Monteiro.
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