TRT14 fez movimentar mais de R$ 9 mi na 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista e supera edição anterior
No total foram agendadas 713 audiências nas 32 varas do trabalho de Rondônia e Acre.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região concluiu balanço da 7º Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada no período de 18 a 22 de setembro, que movimentou mais de R$ 9 milhões em Rondônia e Acre, com índice de 65% de solução por meio de acordos. A campanha é realizada por todos os TRTs e tem a coordenada do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ¿ CSJT.
No total foram agendadas 713 audiências nas 32 varas do trabalho de Rondônia e Acre. Destas, foram realizadas 549 audiências, sendo homologados 359 acordos, que movimentaram cerca de R$ 9.148.648,53; com isso, as unidades do Tribunal atenderam mais de 1700 pessoas. O balanço aponta ainda que foram arrecadados R$290.812,04 em encargos de INSS e R$ 124.489,20 em Imposto de Renda.
No ranking de efetividade durante a SNCT, a Vara do Trabalho de Vilhena, no cone sul de Rondônia, se destacou ao atingir resultado de mais de R$ 2,6 milhões em acordos, com 30 audiências realizadas, seguida pela 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná com mais de R$ 900 mil e a 3ª VT de Porto Velho com R$ 759 mil.
No comparativo, ressalta-se que em 2016, na 6ª edição da Semana fez movimentar em todo o país quase R$ 800 milhões, beneficiando cerca de 30 mil pessoas. Nos estados de RO e AC a 6ª SNCT homologou mais de R$ 8,7 milhões em acordos e beneficiou mais de 2 mil pessoas.
De acordo com a Secretaria Judiciária do TRT14, quase 100% das varas do trabalho conseguiram incluir processos em pauta para tentativa de acordo, e efetivamente realizaram as audiências respectivas, o que demonstra o total envolvimento de magistrados e servidores do Regional, que diligenciaram no sentido de esclarecer as as partes acerca das vantagens de conciliar, tanto que o Regional conseguiu superar os números da edição de 2016 em mais de R$ 300 mil.
A participação dos servidores e magistrados está em consonância com as diretrizes de Política Pública da Resolução CNJ n. 125/2010 e Resolução CSJTn.174/2016, que dispõem sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos e disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, e observando ainda a previsão do art.764 da CLT, no relativo à valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega da prestação jurisdicional.
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