TSE condena vereador por violência política contra mulher
Ministro Dias Toffoli destacou a gravidade dos fatos e a necessidade de combater a violência contra mulheres no ambiente político
Sessão plenária desta quinta-feira (13). Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
Decisão histórica
Antes de proclamar a decisão do caso, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, parabenizou o ministro Dias Toffoli pelo voto e afirmou que o julgamento foi uma decisão histórica. “Esse foi um marco histórico para o Tribunal Superior Eleitoral e uma oportunidade que tivemos hoje de dar concretude a tudo que se proclama, tudo o que se construiu em torno do combate à violência política de gênero”, disse o magistrado.
Voto do relator
Para justificar seu importante voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que o presidente do TRE-RJ, ao fundamentar sua decisão, entendeu que as referências à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e à Convenção de Belém do Pará, sem uma argumentação consistente sobre eventual violação aos tratados, não seriam suficientes para admitir o recurso. Segundo a decisão, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero também não permite afastar os limites que impedem uma nova análise dos fatos e das provas.
Na análise do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), porém, o ministro afirmou que os requisitos para a análise do caso foram atendidos. Segundo Toffoli, os fundamentos usados na decisão que rejeitou o recurso foram devidamente contestados, e as razões apresentadas pelo MPE foram suficientes para permitir a análise do caso.
“Da análise da moldura fática e jurídica contida nos votos proferidos que compõem o acórdão do TRE do Rio de Janeiro, é possível extrair a exata dimensão do ocorrido e a roupagem jurídica apresentada pelo Regional, não sendo necessária nenhuma reanálise de provas”, lembra o magistrado.
Mais mulheres na política
Ao falar que o Brasil ocupa uma das piores posições no mundo em relação à presença de mulheres no Parlamento, comparativamente, o relator do caso no TSE lembrou que é preciso reconhecer as especificidades e os desafios enfrentados por mulheres ao acessar o ambiente político.
Para Toffoli, é preciso reconhecer as especificidades dos desafios enfrentados pelas mulheres ao acessar um ambiente político historicamente dominado por homens, o que as coloca em nítida desvantagem estrutural.
Igualdade de gênero
A Resolução CNJ nº 492/2023, especialmente no que toca ao objetivo de alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas, previsto na Agenda 2030 da ONU, estabelece diretrizes para a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos do Poder Judiciário. O ministro Dias Toffoli lembrou que o Judiciário brasileiro foi o primeiro do mundo a institucionalizar a Agenda 2030, quando ele era presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, entre 2018 e 2020.
“O propósito é garantir que as mulheres possam ocupar cada vez mais espaços de poder e fomentar o surgimento de lideranças femininas, como bem assentado no voto vencido da desembargadora Kátia Valverde Junqueira, no Regional”, ressaltou.
LB/GO/DB
Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600015-33.2022.6.19.0026
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