TSE mantém vereadores de Candeias do Jamari no cargo

Ministro confirma decisão do Presidente do TRE-RO após investida de suplente

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 31 de agosto de 2026 às 21:42

TSE mantém vereadores de Candeias do Jamari no cargo

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou a tentativa de derrubar a decisão que mantém suspensos os efeitos da cassação da chapa proporcional do União Brasil em Candeias do Jamari. Com isso, os vereadores atingidos pelo processo permanecem no exercício dos mandatos enquanto o recurso especial aguarda julgamento pela Corte Superior.

A decisão foi proferida na Tutela Cautelar Antecedente nº 0601747-19.2026.6.00.0000, apresentada por Euzébio Lopes Novais. O suplente pretendia cassar, em caráter urgente, o efeito suspensivo concedido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e provocar a imediata alteração da composição da Câmara Municipal.

Na prática, o pedido buscava restabelecer imediatamente os efeitos dos Acórdãos nº 179/2026 e nº 238/2026, proferidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600543-87.2024.6.22.0002. Entre as consequências pretendidas estavam a cassação dos diplomas, a retotalização dos votos e a posse de novos vereadores.

A investida, contudo, não prosperou.

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que não ficou demonstrado risco de dano decorrente da manutenção do efeito suspensivo. Para o relator, o risco ao resultado útil do processo atua, neste momento, em favor dos recorrentes, que foram democraticamente eleitos nas eleições de 2024.

O ministro também considerou que uma mudança imediata na Câmara, antes do julgamento do recurso pelo TSE, poderia provocar sucessivas alterações na titularidade dos mandatos, comprometendo a estabilidade institucional e a segurança jurídica do processo eleitoral.

Diante disso, Dias Toffoli negou seguimento à tutela cautelar e declarou prejudicado o pedido de liminar. Permanece válida, portanto, a decisão do presidente do TRE-RO que atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial e preservou o mandato do Vereador Euclides José e Silas Cordeiro.

### Anúncios de mudança mostraram-se precipitados

Quando a ação sobre a cota de gênero foi julgada procedente nas instâncias regionais, houve intensa divulgação de que a composição da Câmara Municipal seria alterada de forma praticamente imediata. A decisão do TSE demonstra, entretanto, que essa expectativa foi antecipada.

A comemoração de uma suposta mudança já consolidada ocorreu antes do encerramento do percurso processual. O recurso especial apresenta questões consideradas juridicamente relevantes, especialmente quanto à suficiência dos fatos reconhecidos pelo próprio TRE-RO para a caracterização da fraude à cota de gênero.

Em outras palavras, anunciou-se o resultado final antes que o apito encerrasse a partida. A pretendida substituição dos vereadores não acontecerá neste momento e, ao que indica o andamento do processo, poderá levar mais tempo do que inicialmente propagado — ou até mesmo não ocorrer, caso o recurso seja acolhido pelo TSE.

Os vereadores, entre eles Euclides José de Andrade, são representados pelos advogados da banca *Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados*, responsável pela atuação jurídica que assegurou a concessão do efeito suspensivo no TRE-RO e pela defesa dos mandatos perante o Tribunal Superior Eleitoral.

TSE mantém vereadores de Candeias do Jamari no cargo

Ministro confirma decisão do Presidente do TRE-RO após investida de suplente

Tudorondonia
Publicada em 31 de agosto de 2026 às 21:42
TSE mantém vereadores de Candeias do Jamari no cargo

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou a tentativa de derrubar a decisão que mantém suspensos os efeitos da cassação da chapa proporcional do União Brasil em Candeias do Jamari. Com isso, os vereadores atingidos pelo processo permanecem no exercício dos mandatos enquanto o recurso especial aguarda julgamento pela Corte Superior.

A decisão foi proferida na Tutela Cautelar Antecedente nº 0601747-19.2026.6.00.0000, apresentada por Euzébio Lopes Novais. O suplente pretendia cassar, em caráter urgente, o efeito suspensivo concedido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e provocar a imediata alteração da composição da Câmara Municipal.

Na prática, o pedido buscava restabelecer imediatamente os efeitos dos Acórdãos nº 179/2026 e nº 238/2026, proferidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600543-87.2024.6.22.0002. Entre as consequências pretendidas estavam a cassação dos diplomas, a retotalização dos votos e a posse de novos vereadores.

A investida, contudo, não prosperou.

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que não ficou demonstrado risco de dano decorrente da manutenção do efeito suspensivo. Para o relator, o risco ao resultado útil do processo atua, neste momento, em favor dos recorrentes, que foram democraticamente eleitos nas eleições de 2024.

O ministro também considerou que uma mudança imediata na Câmara, antes do julgamento do recurso pelo TSE, poderia provocar sucessivas alterações na titularidade dos mandatos, comprometendo a estabilidade institucional e a segurança jurídica do processo eleitoral.

Diante disso, Dias Toffoli negou seguimento à tutela cautelar e declarou prejudicado o pedido de liminar. Permanece válida, portanto, a decisão do presidente do TRE-RO que atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial e preservou o mandato do Vereador Euclides José e Silas Cordeiro.

### Anúncios de mudança mostraram-se precipitados

Quando a ação sobre a cota de gênero foi julgada procedente nas instâncias regionais, houve intensa divulgação de que a composição da Câmara Municipal seria alterada de forma praticamente imediata. A decisão do TSE demonstra, entretanto, que essa expectativa foi antecipada.

A comemoração de uma suposta mudança já consolidada ocorreu antes do encerramento do percurso processual. O recurso especial apresenta questões consideradas juridicamente relevantes, especialmente quanto à suficiência dos fatos reconhecidos pelo próprio TRE-RO para a caracterização da fraude à cota de gênero.

Em outras palavras, anunciou-se o resultado final antes que o apito encerrasse a partida. A pretendida substituição dos vereadores não acontecerá neste momento e, ao que indica o andamento do processo, poderá levar mais tempo do que inicialmente propagado — ou até mesmo não ocorrer, caso o recurso seja acolhido pelo TSE.

Os vereadores, entre eles Euclides José de Andrade, são representados pelos advogados da banca *Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados*, responsável pela atuação jurídica que assegurou a concessão do efeito suspensivo no TRE-RO e pela defesa dos mandatos perante o Tribunal Superior Eleitoral.

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