Vai ao Plenário limite para penhora de bens de devedores

Projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta com apoio do relator, senador Veneziano

Fonte: Agência Senado/Foto: Geraldo Magela/Agência Senado - Publicada em 18 de março de 2026 às 17:47

Vai ao Plenário limite para penhora de bens de devedores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que altera o Código Civil para definir que apenas bens penhoráveis do devedor poderão ser usados para pagar dívidas em processos judiciais.

Atualmente a norma prevê que todos os bens dos devedores inadimplentes podem ser penhorados, diferentemente do que determina o Código de Processo Civil, que estabelece uma série de restrições.

O PL 595/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e segue para análise do Plenário do Senado.

Para o relator, o projeto se justifica em favor da sistematização da lei civil em relação à lei processual civil. Ele argumenta que a uniformização da legislação evita decisões contraditórias nos tribunais. Assim, ambas as normas passam a ter a mesma previsão.

— É meritório esclarecer o que hoje já se interpreta sistematicamente: que, em verdade, só respondem pelo adimplemento das obrigações os bens penhoráveis do devedor, e não todos os seus bens, como faz parecer crer a atual redação opaca do art. 391 do Código Civil — declarou.

Vai ao Plenário limite para penhora de bens de devedores

Projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta com apoio do relator, senador Veneziano

Agência Senado/Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Publicada em 18 de março de 2026 às 17:47
Vai ao Plenário limite para penhora de bens de devedores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que altera o Código Civil para definir que apenas bens penhoráveis do devedor poderão ser usados para pagar dívidas em processos judiciais.

Atualmente a norma prevê que todos os bens dos devedores inadimplentes podem ser penhorados, diferentemente do que determina o Código de Processo Civil, que estabelece uma série de restrições.

O PL 595/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e segue para análise do Plenário do Senado.

Para o relator, o projeto se justifica em favor da sistematização da lei civil em relação à lei processual civil. Ele argumenta que a uniformização da legislação evita decisões contraditórias nos tribunais. Assim, ambas as normas passam a ter a mesma previsão.

— É meritório esclarecer o que hoje já se interpreta sistematicamente: que, em verdade, só respondem pelo adimplemento das obrigações os bens penhoráveis do devedor, e não todos os seus bens, como faz parecer crer a atual redação opaca do art. 391 do Código Civil — declarou.

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