Vantagens pessoais - 5.87%
Os Advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, esclareceram aos servidores públicos quanto ao julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, referente a ação que foi julgada procedente (5,87%).
Os Advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, esclareceram aos servidores públicos quanto ao julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, referente a ação que foi julgada procedente (5,87%). O Estado de Rondônia concedeu revisão de vencimentos de 5,87%, através da Lei nº 3.343/2014, mas não reajustou as vantagens pessoais e vantagens individuais dos servidores públicos integrantes da categoria do Sindicato dos Servidores da Policia Civil, Sindicato dos Trabalhadores em Educação, Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Sindicato dos Motoristas Oficias do Estado de Rondônia.
Certo que na ocasião em que as Leis nº 1067/2002, 1068/2002 e 1041/2002, extinguiram os adicionais por tempo de serviço, vantagens pessoal de anuênios e diversas outras gratificações, transformando-os em vantagens pessoais sob as nomenclaturas vantagem abrangente e vantagem individual nominalmente identificada, essas vantagens estariam sujeitas à revisão na mesma data e índice de revisão geral de vencimentos.
Hélio Viera informou que essas vantagens foram “congeladas” quando tais Leis nº 1067/2002, 1068/2002 e 1041/2002 as “desvincularam” do vencimento, mas estão sujeitas à revisão geral anual para preservar seu poder aquisitivo.
O Estado de Rondônia noticiou a intenção de interpor recurso contra a decisão que determinou a incorporação dos 5.87%, bem como o pagamento dos atrasados. Assim, não há uma data prevista para a incorporação, bem como o pagamento dos retroativos. O advogado explicou ainda que está buscando um diálogo com o Estado de Rondônia.
Quanto ao Delegados de Polícia, Engenheiros e os servidores do Departamento de Estada e Rodagens esses processos ainda não foram julgados pelo Tribunal de Justiça no Estado de Rondônia. Advogada Zenia Cernov informa que é a mesma Câmara especial que irá submeter a julgamento.
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Comentários
Deve e não paga, esse é o lema desses governos compostos organizações de cri...
E os nobres advogados. Ficam com 90% o sindicato 2% o governo 5% e quem trabalhou uma vida 3% e ainda tem o leão para ficar com 27% dos 3% do servidor? Pensem em uma vantagem para quem mesmo?
Traduzindo daqui a trinta (30) anos vamos receber aquilo que já era nosso de direito.
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