Procurador-Geral de Justiça recebe homenagem da Defensoria Pública do Estado em reconhecimento à liderança e gestão à frente do MPRO
04 de dezembro de 2024Ao final, o Procurador-Geral presenteou os integrantes da DPE com réplicas, em miniatura, de locomotiva que simboliza o Estado de Rondônia
Sexta Turma confirma absolvição de motorista que levava CRLV falso, mas não chegou a apresentá-lo
04 de dezembro de 2024Segundo o processo, o motorista foi abordado por policiais, que acabaram apreendendo o veículo
Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica
04 de dezembro de 2024No recurso ao STJ, a credora defendeu a validade da assinatura digital do contrato, autenticada por meio de token, conforme acordado entre as partes
Ex-empregadora não é responsável por morte de engenheiro por 'síndrome da classe econômica'
04 de dezembro de 2024Sua última viagem de serviço, com cerca de 56 horas de duração, foi feita 10 meses depois de mudar de emprego
Atendente de farmácia que pegou duas ampolas para uso próprio consegue reverter justa causa
04 de dezembro de 2024Para a 6ª Turma, a punição foi desproporcional ao ato
Advogado pode ter honorários penhorados para pagar dívidas trabalhistas
04 de dezembro de 2024Decisão garante limite de penhora e preservação de subsistência
TJRO lança nova versão de Sistema de Depósitos Judiciais com novas funcionalidades
04 de dezembro de 2024As novas funcionalidades abrangem todas as modalidades, incluindo penas pecuniárias e fianças
Magistrados de Rondônia participam do 54º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje)
04 de dezembro de 2024A palestra de abertura foi proferida pelo desembargador Ricardo Cunha Chimenti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
Toffoli diz que trecho do Marco Civil da Internet é inconstitucional
04 de dezembro de 2024Ministro cita Artigo 19, que deu imunidade às redes sociais
O PREJUÍZO DO ACORDO COM DESÁGIO EM PRECATÓRIOS
04 de dezembro de 2024Segundo o referido acordo, em troca de um deságio (redução de valor) de 40% do crédito inscrito em precatório, o Estado anteciparia o pagamento imediato dos valores









