1° Tribunal do Júri condena réu a 14 anos de prisão

Felipe Teixeira foi condenado, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de José Gonçalves Leal, e homicídio simples tentado contra a vítima Maicon de Lima Leal, ocorrido no dia 25 de maio de 2019

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 18 de março de 2020 às 14:00
1° Tribunal do Júri condena réu a 14 anos de prisão

O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho julgou e condenou, nessa segunda-feira (16), Felipe Teixeira a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de José Gonçalves Leal, e homicídio simples tentado contra a vítima Maicon de Lima Leal, ocorrido no dia 25 de maio de 2019. No mesmo processo o réu foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio contra Lúcia Maria Leal e Tiago Lima Leal. O julgamento ocorreu no Fórum Geral César Montenegro, com início às 8h30 e término às 18h.

O crime
Conforme a sentença de pronúncia, no dia 25 de maio de 2019, na Zona Rural Gleba Rio Preto, distrito de Porto Velho, Felipe foi à residência das vítimas em uma motocicleta, armado, perguntando se poderia levá-lo de voadeira até o distrito de Calama. O pedido foi aceito, e quando Maicon de Lima Leal se virou para ir buscar o motor de popa, Felipe começou a disparar contra ele e a família. Consta nos autos que os demais membros da família não foram mortos porque lutaram para se defender.
Julgamento

juriCalam

A sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz Áureo Virgílio Queiroz. A vítima Maicon foi ouvida por videoconferência, por meio de aplicativo de gravação.
A acusação sustentou a tese de homicídio contra José Gonçalves e tentativa de homicídio contra as outras três vítimas. A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas, legítima defesa e, a exclusão das qualificadoras. Os jurados decidiram pela condenação de Felipe Teixeira pelos crimes de homicídio qualificado e homicídio simples tentado, e absolvição pelas outras duas acusações de crimes de homicídio qualificado tentado.

A decisão ainda cabe recurso. Processo: 0009955-57.2019.822.0501

Assessoria de Comunicação Institucional

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