A ilegalidade da lei ambiental

Onde esta a legalidade da lei em que as pessoas tem que trabalhar na clandestinidade ou as margens da lei, pois a lei vem em desencontro aos interesses da população, deixando a ilegalidade prevalecer ou a lei não atende os anseios da sociedade.

Eugênio Pacelli Martins (Faculdade de Rondônia-FARO) e Ubiratan Pereira da Silva (INCRA)/Foto: Mat
Publicada em 06 de maio de 2019 às 09:34
A ilegalidade da lei ambiental

A origem do nome do Brasil esta associado a espécie florestal “ Pau Brasil”  Caesalpinia echinata, alvo dos portugueses para extração de madeira com objetivo de retirar substancias utilizadas para tingir panos na confecções de roupas na época. Com exploração desenfreada Dom Pedro II baixou uma ATO da Província que quem explorasse o Pau Brasil sem autorização da província era condenado a levar 10 chibatada e quem você reincidente era condenado a forca, “O QUE ACONTECEU COM O PAU BRASIL”??. Extinto!!!!!!!! “SO EM PRAÇA PUBLICA PARA VER UM EXEMPLAR”!!!!!!!!!!!

Essa sina continuou, passou pelo sul do Brasil, com a extinção da Araucária, com exploração do Jacarandá na Bahia e do Mogno no Mato Grosso e assim por diante, com leis mais exigentes, como por exemplo a criação do 1º código florestal na década de 30, reformulado em 1965 com a Lei 4771 de 1965, a lei de crimes ambientais, e mais LEIS, DECRETOS, RESOLUÇÕES, PORTARIAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS e por    ai vai!!!!!!!! Até atingir números estratosféricos na ordem de 6000 normas na área ambiental no Brasil????

OLHA O RESULTADO DISSO?

Em 1995 o Estado de Rondônia por intermédio do órgão ambiental autorizou a desmatar uma área de 18 mil há(SEDAM,1995), mas a realidade foi outra, a área desmatada foi de 470 mil há ( PRODES, 2018),que implica numa perda de 23 milhões de m³ de madeira comercializáveis, que deixou de arrecadar 400 milhões de reais em ICMs sem falar no número de emprego gerados.

Esse declínio do setor florestal continua com novos processos burocráticos, interferência da união com mais normas, portarias esdruxulas, como por exemplo a exigência da comprovação da dominialidade da posse da terra como pré requisito para autorização de qualquer forma de exploração florestal, isso acontece só em Rondônia, pois nos outros estados da Amazônia, não tem essa exigência, E só  Rondônia!!!!!!!!!

Agora chegou o absurdo de publicar uma portaria que define como o técnico deve dar parecer,!!!!” Será possível Isso”!!!!!!!!

Mas no campo a realidade e outra, em 2017 o órgão Ambiental autorizou desmatar 381 há, porém o desmatamento real foi de 120 mil há (PRODES, 2018), ou seja mais de 119 mil há desmatado clandestino. Só nesse ano, o estado deixou de plantar cerca de 20 milhões de mudas, equivalente a 12 mil há de floresta plantada, perdeu cerca de 270 milhões de reais em arrecadação na venda da madeira e de gerar cerca de 2 mil empregos diretos e indiretos e movimentar o setor.

Onde esta a legalidade da lei em que as pessoas tem que trabalhar na clandestinidade ou as margens da lei, pois a lei vem em desencontro aos interesses da população, deixando a ilegalidade prevalecer ou a lei não atende os anseios da sociedade.

A Lei por si só não inibe, não impede, não inviabiliza a sociedade de desenvolver suas atividades, principalmente quando sua aplicação não tem embasamento técnico.

A política ambiental adotada no Brasil, do comando e controle, provou ser equivocada, pois não protege o meio ambiente, em especial suas florestas, e por outro lado joga quase que 100% dos produtores rurais na ilegalidade. Uma legislação que empurra todo setor produtivo rural para a ilegalidade, o que está errada é a lei.

Para exemplificar, o Estado Brasileiro por intermédios de seus órgãos ambientais aplicaram multas aos proprietários rurais na ordem de 16 bilhões de reais ate 2018 e efetivamente foram pagos somente 3% desse valor (IBAMA, 2018), demostrando que não resolve a pura e simples aplicação de multas. O que devemos ver é que existe algo errado nessa política ambiental. Não resolve o Estado criar órgão de controle, criar um cipoal de leis e normas, contratar profissionais que apenas entendem da aplicação dessas normas, pois resta comprovado que não tem funcionado na proteção ambiental.

A política que funciona é a da sustentabilidade, onde o Estado através dos técnicos, leva ao setor rural informações e práticas que resultem em ganhos aos produtores. Um exemplo disso e a na preservação da Castanha do Pará, onde existe a castanha anã, desenvolvida com técnicas de enxertia, mais precoce e de menor tamanho e com mais produtividade. Isso que devemos levar aos produtores e não ficar esperando que esta espécie seja incluída na relação de arvores extintas.

Não queremos aqui ser entendidos como quem faz apologia ao desmatamento criminoso ou quem encara a proteção ambiental como empecilho ao seu negócio, queremos mostrar que a política ambiental do comando e controle, a proliferação de normas e regras não protegem o meio ambiente.

A experiência, dessa política, que além de não proteger, infelizmente serve para estimular o que de mais nefasto existe no ser humano, a corrupção. O emaranhado de normas, leis e regras podemos dizer que é o pai, o padrasto e tudo mais, da corrupção.

A lei por si não resolve os problemas ambientais do BRASIL, mas interfere no dia a dia das pessoas, retira do estado recursos financeiros e inibe a geração de emprego a sociedade que clama por TRABALHO.

E falta de trabalho empurra as pessoas à clandestinidade !!!!!!!!!

Onde isso vai parar, com leis esdrúxulas e sem cabimento.

E uma vergonha !!!!!!!!!!!!!!

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Winz

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