'Abuso judicial' contra jornalistas: ABJD pede ingresso como Amicus Curiae em ação da ABI no STF

A ABJD, APD e Transforma MP reforçam que o princípio geral da liberdade de expressão, em que a liberdade de imprensa se insere, é condição necessária à existência e à manutenção de um Estado democrático

Assessoria
Publicada em 05 de maio de 2021 às 14:21
'Abuso judicial' contra jornalistas: ABJD pede ingresso como Amicus Curiae em ação da ABI no STF

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) e o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP) ingressaram nesta terça-feira, 4, com um pedido de Amicus Curiae (Amigos da Corte) no Supremo Tribunal Federal (STF), para contribuir com o debate sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792, que foi ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), e contesta o emprego abusivo de ações judiciais de reparação de danos materiais e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa.
 

De acordo com os juristas, a Ação da ABI denuncia práticas que "empobrecem progressivamente a esfera pública no Brasil, concorrendo para a erosão das bases do regime democrático" e descreve um quadro de "ameaças a jornalistas e ativistas", "hostilização progressiva de profissionais de imprensa por autoridades governamentais e apoiadores", "instauração de procedimentos de responsabilização criminal" pelo governo, com base na Lei de Segurança Nacional, "restrições administrativas à liberdade de expressão de professores e pesquisadores", "imposição de censura por decisões judiciais a matérias jornalísticas", "imposição de indenizações desproporcionais" e "ajuizamento de ações de reparação de danos" contra jornalistas e órgãos de imprensa, "com o propósito de lhes impor constrição econômica e de dificultar o exercício do direito de defesa".

A ABI aponta que estão sendo violados o art. 5º, IV e IX, e art. 220, caput, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, que veda a censura e protege o direito à informação jornalística. A entidade pede a concessão da liminar para que, até o julgamento definitivo da ação, seja determinada a suspensão dos processos instaurados para promover a responsabilização civil de jornalistas e órgãos de imprensa, bem como das execuções das sentenças condenatórias já proferidas. Por fim, requer a interpretação, conforme a Constituição Federal (CF), de dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil com o intuito de coibir o emprego abusivo de ações de reparação de danos.
 

A ABJD, APD e Transforma MP reforçam que o princípio geral da liberdade de expressão, em que a liberdade de imprensa se insere, é condição necessária à existência e à manutenção de um Estado democrático. "É principalmente por meio de notícias e matérias veiculadas nos meios de comunicação de massa que os cidadãos se informam sobre fatos de interesse social, político. Informações que são essenciais para que possam realizar escolhas mais conscientes de seus representantes. A liberdade de imprensa, pelo prisma amplo da liberdade de comunicação social, tem no direito à informação o seu núcleo principal, o direito de se informar e de ser informado", definem.
 

 
 

Anexos

AMICUS ADI ABI.pdf

Comentários

  • 1
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    Altemir Roque 05/05/2021

    Esse nosso STF ideológico, deve julgar improcedente a ação, a começar pelo antidemocrático Alexandre de Moraes

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Winz

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