Ação contra prefeito Testoni é totalmente improcedente decide Tribunal Regional Eleitoral

Justiça Eleitoral arquiva denúncia de crime eleitoral nas eleições de 2024 em Ouro Preto do Oeste

Fonte: Assessoria - Publicada em 11 de setembro de 2025 às 15:39

Ação contra prefeito Testoni é totalmente improcedente decide Tribunal Regional Eleitoral

A Justiça Eleitoral de Rondônia inocentou o prefeito Alex Testoni (União) de Ouro Preto do Oeste, das acusações de comprar votos nas eleições municipais (prefeito, vice e vereador) de outubro de 2024.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação Ouro Preto para Todos, foi considerada “totalmente improcedente”, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

O prefeito Testoni e o vice, Job Leonardo Júnior (PL) foram acusados por membros da coligação Ouro Preto para Todos, que tinha como candidato a prefeito o delegado de polícia Júlio César (Podemos), da prática de abuso de poder político e capacitação ilícita de sufrágio (votos). Os acusados teriam prometido incremento remuneratório a servidores voluntários do município em troca de votos. 

Todos os procedimentos legais para apuração da denúncia foram realizados pela Justiça Eleitoral. A defesa dos acusados requereu a total improcedência da ação devido à ausência de provas robustas e incontroversas das supostas práticas de abusos de poder político ou captação ilícita de votos. 

A Coligação Ouro Preto para Todos não apresentou suas manifestações dentro do prazo. 

As testemunhas não confirmaram as denúncias. Uma delas, disse que o propósito da reunião era a “apresentação de propostas de governo e não sobre remuneração”. Outras testemunhas inquiridas confirmaram que foram apresentadas nas reuniões sugestões governamentais e não promessas de benefícios pessoais em troca de votos ou apoio político. 

Ainda na fundamentação sobre a decisão, a informação, que promessa de campanha, “por si só, não configura capitação ilícita de sufrágio. A legislação eleitoral brasileira, no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 diferenciam a promessa ilícita da lícita”. 

Na fundamentação da decisão, a explicação que, para que uma promessa se torne ilícita, “é necessário que que ela envolva a oferta, a promessa ou a doação de algum benefício direto e individual ao eleitor, em troca de seu voto” 

São necessários, no mínimo, três elementos essenciais como prova, um deles, de ilegalidade eleitoral, no caso a compra de votos. O candidato (ou alguém com seu consentimento) oferece, promete ou doa um bem, valor ou vantagem; o benefício pode ser dinheiro, presentes, empregos, cestas básicas, serviços, dentre outras vantagens, desde que fique evidente, que o objetivo é obter o voto do eleitor em troca. 

Concluindo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a definição pelo exposto, com fundamento no art. 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90, “julgo totalmente Improcedente esta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Ouro Preto Para Todos”, em face de Juan Alex Testoni e João Leonardo Júnior, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente”. 

A advogada Ariane Maria Guarido Xavier atuou na defesa do prefeito Testoni e do vice Job Leonardo.  

Ação contra prefeito Testoni é totalmente improcedente decide Tribunal Regional Eleitoral

Justiça Eleitoral arquiva denúncia de crime eleitoral nas eleições de 2024 em Ouro Preto do Oeste

Assessoria
Publicada em 11 de setembro de 2025 às 15:39
Ação contra prefeito Testoni é totalmente improcedente decide Tribunal Regional Eleitoral

A Justiça Eleitoral de Rondônia inocentou o prefeito Alex Testoni (União) de Ouro Preto do Oeste, das acusações de comprar votos nas eleições municipais (prefeito, vice e vereador) de outubro de 2024.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação Ouro Preto para Todos, foi considerada “totalmente improcedente”, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

O prefeito Testoni e o vice, Job Leonardo Júnior (PL) foram acusados por membros da coligação Ouro Preto para Todos, que tinha como candidato a prefeito o delegado de polícia Júlio César (Podemos), da prática de abuso de poder político e capacitação ilícita de sufrágio (votos). Os acusados teriam prometido incremento remuneratório a servidores voluntários do município em troca de votos. 

Todos os procedimentos legais para apuração da denúncia foram realizados pela Justiça Eleitoral. A defesa dos acusados requereu a total improcedência da ação devido à ausência de provas robustas e incontroversas das supostas práticas de abusos de poder político ou captação ilícita de votos. 

A Coligação Ouro Preto para Todos não apresentou suas manifestações dentro do prazo. 

As testemunhas não confirmaram as denúncias. Uma delas, disse que o propósito da reunião era a “apresentação de propostas de governo e não sobre remuneração”. Outras testemunhas inquiridas confirmaram que foram apresentadas nas reuniões sugestões governamentais e não promessas de benefícios pessoais em troca de votos ou apoio político. 

Ainda na fundamentação sobre a decisão, a informação, que promessa de campanha, “por si só, não configura capitação ilícita de sufrágio. A legislação eleitoral brasileira, no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 diferenciam a promessa ilícita da lícita”. 

Na fundamentação da decisão, a explicação que, para que uma promessa se torne ilícita, “é necessário que que ela envolva a oferta, a promessa ou a doação de algum benefício direto e individual ao eleitor, em troca de seu voto” 

São necessários, no mínimo, três elementos essenciais como prova, um deles, de ilegalidade eleitoral, no caso a compra de votos. O candidato (ou alguém com seu consentimento) oferece, promete ou doa um bem, valor ou vantagem; o benefício pode ser dinheiro, presentes, empregos, cestas básicas, serviços, dentre outras vantagens, desde que fique evidente, que o objetivo é obter o voto do eleitor em troca. 

Concluindo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a definição pelo exposto, com fundamento no art. 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90, “julgo totalmente Improcedente esta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Ouro Preto Para Todos”, em face de Juan Alex Testoni e João Leonardo Júnior, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente”. 

A advogada Ariane Maria Guarido Xavier atuou na defesa do prefeito Testoni e do vice Job Leonardo.  

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