ACIP desmente fake news e explica ICMS a empresários

Entidade repudia notícia falsa divulgada em sites atacando presidente da Assembleia

Fonte: Texto: Assessoria - Publicada em 10 de dezembro de 2025 às 14:42

ACIP desmente fake news e explica ICMS a empresários

Nota de esclarecimento sobre a promulgação de lei do ICMS sobre itens essenciais (Foto: Divulgação)

A Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná (ACIJIP) divulgou nota oficial na terça-feira (9) para condenar a publicação de fake news em sites e grupos de whatsApp de Rondônia, incluindo o grupo “setor produtivo”, que atribuía ao presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos) a promulgação de lei com um suposto aumento do ICMS sobre itens essenciais.

Na nota, a ACIP destaca que não compactua com fake news e repudia de “forma veemente qualquer tentativa de desinformar o setor produtivo e a sociedade. Para proteger nossos associados, apresentamos o que de fato diz a legislação, com base no texto oficial publicado no Diário Oficial.”

Lei não inclui novos produtos nem amplia cobrança

A  ACIJIP esclarece que a Lei 6.287/2025 não promoveu aumento de ICMS sobre celulares, geladeiras, computadores, veículos ou qualquer outro eletrodoméstico ou item de tecnologia. Conforme a nota, a legislação apenas ajustou o artigo 27-A da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996, mantendo um adicional de 2% do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) exclusivamente para produtos que já estavam previstos anteriormente.

O adicional permanece restrito aos itens 1, 5 e 9 da alínea “d” do artigo 27 da Lei 688/1996, que incluem armas e munições, embarcações de esporte e recreação e fogos de artifício. Também continuam abrangidos os grupos descritos nas alíneas “g”, “h” e “k”, referentes a cigarros, charutos e tabacos, bebidas alcoólicas — com exceção da cerveja — e cerveja, exceto a não alcoólica.

A entidade destacou que nenhum outro produto foi incluído na legislação e que eletrodomésticos, eletrônicos e veículos não aparecem no texto legal.
Redução da base de incidência do FECOEP

A ACIJIP afirmou ainda que, diferentemente do que foi divulgado, a nova lei não ampliou a lista de incidência do adicional do FECOEP, mas reduziu seu alcance. A redação anterior do artigo 27-A, alterada pela Lei 5.716/24, previa a incidência sobre os itens 1, 5, 9 e 12 da alínea “d”.

Com a nova redação, o item 12 foi retirado, permanecendo apenas os itens 1, 5 e 9, o que reduziu a base de cobrança do adicional de 2%. Segundo a associação, essa mudança está explícita na comparação entre o texto anterior e o atual da lei.

Inexistência de aumento sobre tecnologia e eletrodomésticos

A nota oficial ressalta que não há, em nenhuma parte da Lei 6.287/2025, qualquer menção a aumento de ICMS sobre celulares, notebooks, televisores, geladeiras, fogões, ar-condicionado, máquinas de lavar, veículos ou cosméticos.

Para a ACIJIP, a lista de produtos divulgada pelos sites é inteiramente inventada e não encontra respaldo no texto legal publicado no Diário Oficial.
Adicional do FECOEP não altera alíquota geral

Outro ponto esclarecido pela entidade é que a lei não promove aumento da alíquota geral do ICMS em 2%. O que permanece vigente é o adicional do FECOEP, já previsto anteriormente, aplicado somente a produtos considerados supérfluos pela legislação federal e estadual.

Segundo a associação, esse adicional não integra o ICMS normal, não modifica a alíquota base prevista na Lei 688/1996 e é destinado exclusivamente ao Fundo de Combate à Pobreza.

Caráter sensacionalista da publicação

Além de fake news, a ACIJIP classificou a publicação como sensacionalista e afirmou que o conteúdo utilizou termos alarmistas, como “itens essenciais”, “tecnologia é sobrevivência”, “golpe no cotidiano do povo” e “revolta generalizada”, sem qualquer sustentação jurídica. “A matéria é sensacionalista e tem como objetivo confundir a população”, alertou.

A entidade reiterou que a única alteração promovida pela Lei 6.287/2025 foi a atualização do artigo 27-A, com redução do alcance do adicional e manutenção de sua finalidade social.

Defesa da verdade

Em sua manifestação, a ACIJIP afirmou que pauta sua atuação na defesa da verdade, da transparência e do setor produtivo, posicionando-se contra o sensacionalismo e a divulgação de notícias falsas. A associação destacou que atua com base em análise técnica e jurídica e que informações imprecisas prejudicam empresários, geram insegurança e afetam a confiança nas instituições.

Ao final da nota, o presidente da entidade, Liomar Carvalho, reforçou que não houve aumento de ICMS sobre celulares, geladeiras, televisores, computadores ou veículos, não foi criado novo imposto e que a base do FECOEP foi reduzida, mantendo-se apenas o adicional de 2% para tabaco, bebidas alcoólicas e alguns serviços de comunicação.

ACIP desmente fake news e explica ICMS a empresários

Entidade repudia notícia falsa divulgada em sites atacando presidente da Assembleia

Texto: Assessoria
Publicada em 10 de dezembro de 2025 às 14:42
ACIP desmente fake news e explica ICMS a empresários

Nota de esclarecimento sobre a promulgação de lei do ICMS sobre itens essenciais (Foto: Divulgação)

A Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná (ACIJIP) divulgou nota oficial na terça-feira (9) para condenar a publicação de fake news em sites e grupos de whatsApp de Rondônia, incluindo o grupo “setor produtivo”, que atribuía ao presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos) a promulgação de lei com um suposto aumento do ICMS sobre itens essenciais.

Na nota, a ACIP destaca que não compactua com fake news e repudia de “forma veemente qualquer tentativa de desinformar o setor produtivo e a sociedade. Para proteger nossos associados, apresentamos o que de fato diz a legislação, com base no texto oficial publicado no Diário Oficial.”

Lei não inclui novos produtos nem amplia cobrança

A  ACIJIP esclarece que a Lei 6.287/2025 não promoveu aumento de ICMS sobre celulares, geladeiras, computadores, veículos ou qualquer outro eletrodoméstico ou item de tecnologia. Conforme a nota, a legislação apenas ajustou o artigo 27-A da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996, mantendo um adicional de 2% do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) exclusivamente para produtos que já estavam previstos anteriormente.

O adicional permanece restrito aos itens 1, 5 e 9 da alínea “d” do artigo 27 da Lei 688/1996, que incluem armas e munições, embarcações de esporte e recreação e fogos de artifício. Também continuam abrangidos os grupos descritos nas alíneas “g”, “h” e “k”, referentes a cigarros, charutos e tabacos, bebidas alcoólicas — com exceção da cerveja — e cerveja, exceto a não alcoólica.

A entidade destacou que nenhum outro produto foi incluído na legislação e que eletrodomésticos, eletrônicos e veículos não aparecem no texto legal.
Redução da base de incidência do FECOEP

A ACIJIP afirmou ainda que, diferentemente do que foi divulgado, a nova lei não ampliou a lista de incidência do adicional do FECOEP, mas reduziu seu alcance. A redação anterior do artigo 27-A, alterada pela Lei 5.716/24, previa a incidência sobre os itens 1, 5, 9 e 12 da alínea “d”.

Com a nova redação, o item 12 foi retirado, permanecendo apenas os itens 1, 5 e 9, o que reduziu a base de cobrança do adicional de 2%. Segundo a associação, essa mudança está explícita na comparação entre o texto anterior e o atual da lei.

Inexistência de aumento sobre tecnologia e eletrodomésticos

A nota oficial ressalta que não há, em nenhuma parte da Lei 6.287/2025, qualquer menção a aumento de ICMS sobre celulares, notebooks, televisores, geladeiras, fogões, ar-condicionado, máquinas de lavar, veículos ou cosméticos.

Para a ACIJIP, a lista de produtos divulgada pelos sites é inteiramente inventada e não encontra respaldo no texto legal publicado no Diário Oficial.
Adicional do FECOEP não altera alíquota geral

Outro ponto esclarecido pela entidade é que a lei não promove aumento da alíquota geral do ICMS em 2%. O que permanece vigente é o adicional do FECOEP, já previsto anteriormente, aplicado somente a produtos considerados supérfluos pela legislação federal e estadual.

Segundo a associação, esse adicional não integra o ICMS normal, não modifica a alíquota base prevista na Lei 688/1996 e é destinado exclusivamente ao Fundo de Combate à Pobreza.

Caráter sensacionalista da publicação

Além de fake news, a ACIJIP classificou a publicação como sensacionalista e afirmou que o conteúdo utilizou termos alarmistas, como “itens essenciais”, “tecnologia é sobrevivência”, “golpe no cotidiano do povo” e “revolta generalizada”, sem qualquer sustentação jurídica. “A matéria é sensacionalista e tem como objetivo confundir a população”, alertou.

A entidade reiterou que a única alteração promovida pela Lei 6.287/2025 foi a atualização do artigo 27-A, com redução do alcance do adicional e manutenção de sua finalidade social.

Defesa da verdade

Em sua manifestação, a ACIJIP afirmou que pauta sua atuação na defesa da verdade, da transparência e do setor produtivo, posicionando-se contra o sensacionalismo e a divulgação de notícias falsas. A associação destacou que atua com base em análise técnica e jurídica e que informações imprecisas prejudicam empresários, geram insegurança e afetam a confiança nas instituições.

Ao final da nota, o presidente da entidade, Liomar Carvalho, reforçou que não houve aumento de ICMS sobre celulares, geladeiras, televisores, computadores ou veículos, não foi criado novo imposto e que a base do FECOEP foi reduzida, mantendo-se apenas o adicional de 2% para tabaco, bebidas alcoólicas e alguns serviços de comunicação.

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