Acordo prorroga banco de pareceres técnicos em Saúde

Ao assinar a prorrogação do acordo, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, destacou a importância de disponibilizar informações qualificadas para embasamento das decisões dos magistrados em causas relacionadas à atenção à saúde

Jeferson Melo Agência CNJ de Notícias
Publicada em 25 de novembro de 2020 às 15:35
Acordo prorroga banco de pareceres técnicos em Saúde

Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim discursa em solenidade de assinatura de acordo entre CNJ e o Ministério da Saúde. Foto: Romulo Serpa/Ag. CNJ

Para seguir proporcionando que os magistrados tenham acesso a pareceres sobre medicamentos, produtos, procedimentos e tratamentos médicos, garantindo embasamento técnico-científico para decisões judiciais envolvendo questões de saúde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde assinaram, nesta terça-feira (24/11), termo de cooperação técnica que prorroga a vigência do E-NatJus por mais três anos.

Ao assinar a prorrogação do acordo, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, destacou a importância de disponibilizar informações qualificadas para embasamento das decisões dos magistrados em causas relacionadas à atenção à saúde. “Ao decidir sobre causas interdisciplinares, é sempre bom contar com parcerias. Mas esse acordo que renovamos nos conforta, porque proporciona apoio técnico especializado numa área tão sensível, que é a saúde. Ele permite a realização do sonho de todo magistrado, que é o sonho de justiça”, declarou.

Na avaliação do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, a parceria atingiu seus principais objetivos na qualificação de processos que envolvem a saúde. “O que se conseguiu, graças à capacidade do CNJ, recebeu agora adequações e aperfeiçoamentos. Contamos com todos para que a parceria continue vitoriosa.”

A elevada judicialização de questões relacionadas à saúde e a necessidade de dotar magistrados de embasamento técnico científico para tomada de decisão foram apontadas pela presidente do Fórum Nacional da Saúde, conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, como fatores que elevam a importância da prorrogação do acordo entre o CNJ e o Ministério da Saúde.

Ela ressaltou que o Relatório Justiça em Números mostra que, nos últimos seis anos, mais de 2,5 milhões de ações relativas ao direito à saúde deram entrada no judiciário brasileiro. “A judicialização da saúde tem tomado grande vulto, causando impacto significativo na estruturação, no funcionamento, no financiamento e na organização do Sistema Único de Saúde (SUS), da saúde suplementar e também do Judiciário. Isso torna fundamental esse acordo, que além de conhecimento técnico, proporciona maior celeridade ao julgamento de ações judiciais.”

Plataforma nacional

Mantido e gerenciado pelo CNJ, o E-NatJus é um banco de dados nacional que reúne informações técnicas e científicas produzidas pelos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJus) e pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS). Ele pode ser acessado por magistrados de todo o país, que lá encontram subsídios para formulação de decisões a partir de evidências científicas.

Disponível desde 2016, a ferramenta foi criada para aprimorar a solução de demandas relacionadas à saúde e, ao mesmo tempo, alcançar maior celeridade no julgamento desses processos que, não raro, necessitam de decisões urgentes. Para casos assim, o E-NatJus oferece consultoria à distância para suporte técnico com avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais com pedido de liminar e de tutela antecipada sob a alegação de urgência.

Pelo acordo de cooperação, o CNJ continua responsável pela manutenção e pelo gerenciamento do E-NatJus, por divulgar e estimular os tribunais a utilizar a plataforma e também por organizar e articular os meios e fluxos de interlocução com o Ministério da Saúde e entre os tribunais e instituições parceiras do projeto. Já ao Ministério compete manutenção das parcerias com instituições de saúde, idôneas, públicas ou privadas, que alimentarão o banco de dados.

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