Justiça manda Cristiane Lopes retirar ofensas contra Hildon Chaves

Hildon Chaves tinha explicado que houve uma “arapuca” montada pela equipe de Cristiane Lopes envolvendo o debate na SIC TV. A adversária colocou outra versão, divulgando o que alegou ser um documento enviado pela assessoria jurídica de Hildon

Assessoria
Publicada em 25 de novembro de 2020 às 09:39
Justiça manda Cristiane Lopes retirar ofensas contra Hildon Chaves

A Justiça Eleitoral determinou que a candidata Cristiane Lopes retire do Instagram e do Facebook a foto de um suposto documento do escritório de advocacia do candidato Hildon Chaves (PSDB), utilizado no intuito de induzir sentimentos nos eleitores, por difamar o prefeito.

Após analisar os textos que constam no Instagram e no Facebook de Cristiane Lopes, em sua decisão o magistrado citou perceber “que o trecho ofensivo à honra de Hildon Chaves é o seguinte: Se houve inverdades, essas partiram do próprio candidato Hildon Chaves..."

Hildon Chaves tinha explicado que houve uma “arapuca” montada pela equipe de Cristiane Lopes envolvendo o debate na SIC TV. A adversária colocou outra versão, divulgando o que alegou ser um documento enviado pela assessoria jurídica de Hildon.

“Ora, essa contradição de versões, por si só, não autoriza uma conduta difamatória contra o candidato Hildon Chaves. Como as postagens ocorreram no dia 19/11/2020 e o candidato da representante vai disputar o 2º turno daqui a poucos dias, faz-se presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, especifica o magistrado.

Em seguida o juiz eleitoral fundamenta a decisão. “Saliento que os elementos que evidenciem a probabilidade do direito, concentram-se no excesso de no texto quando há cunho difamatório, que escapa dos limites da liberdade de expressão assegurada à candidata Cristiane Lopes (art. 38, § 1º, Resolução TSE n. 23.610/2019). Portanto, entendo satisfeitos todos os requisitos elencados no art. 300, caput, do CPC para a concessão da liminar”, destacou.

Por fim, é determinada pela Justiça Eleitoral a retirada dos links com as postagem ofensivas, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora de atraso do cumprimento da decisão.

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