Agente da Semtran envolvido em várias ocorrências policiais deixa a cadeia e volta ao trabalho

Envolvido em várias ocorrências policiais na capital, Elcione estava preso desde o dia 6 de junho deste ano acusado de porte ilegal de arma de fogo. Ele fazia segurança para o advogado criminalista Marcos Vilela.

Tudorondonia
Publicada em 11 de setembro de 2018 às 18:54
Agente da Semtran envolvido em várias ocorrências policiais deixa a cadeia e volta ao trabalho

O agente da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Porto Velho, Elcione José Sales, deixou a cadeia nesta terça-feira, 11, por ordem da justiça,  e também voltará a exercer suas atividades na Semtran.

Envolvido em várias ocorrências policiais na capital, Elcione estava preso desde o dia 6 de junho deste ano acusado de porte ilegal de arma de fogo. Ele fazia segurança para o advogado criminalista Marcos Vilela.

Na audiência desta terça-feira, o Ministério Público requereu a substituição da prisão cautelar do acusado Elcione por medidas cautelares diversas, quais sejam: apresentação mensal em Juízo;  proibição de frequentar bares e locais que comercializem bebidas alcoólicas, para o consumo no local, após às 22h00min, salvo se estiver trabalhando no local; e  afastamento da função pública até o julgamento  da ação  penal.

 Elcione deve voltar ao trabalho. O juiz decidiu apenas pelo seu afastamento do trabalho externo (nas ruas) até o julgamento definitivo da  ação penal, mas esclareceu  “que como o acusado Elcione está recebendo o seu salário, não é justo que fique afastado totalmente das suas atividades, recebendo dos cofres públicos. O desempenho de atividades internas, no órgão em que ele trabalha, não acarretará prejuízo algum à instrução da causa e será benéfico para a coletividade”.

Trecho da decisão

Audiência de Instrução e Julgamento Realizada (11/09/2018)Instrução e Julgamento em 11/09/2018 às 11:30 ATA DE AUDIÊNCIA Presentes o MM. Juiz de Direito, o Promotor de Justiça, os Defensores dos acusados e os acusados. Registro as presenças dos acadêmicos de Direito Hyuanny Cardoso Silva e Magno da Silva Justiniano. Iniciados os trabalhos o (a) MM. Juiz (a) informou as partes sobre a coleta da prova oral mediante registro audiovisual, conforme Provimento Conjunto/2012-PR-CG, de 16 de outubro de 2012, publicado no DJE nº 192/2012, de 17 de outubro de 2012, e artigo 405, do Código de Processo Penal, solicitando que as manifestações sejam feitas de modo a permitir a boa captação pelo sistema de gravação e a consequente qualidade do registro, sem prejudicar a prova produzida. Também advertiu que a presente gravação se destina única e exclusivamente para a instrução desta causa, sendo expressamente vedada a utilização ou a divulgação por qualquer meio. Foi mostrada a mídia com a reportagem do Fantástico, a qual encontra-se juntada aos autos. Em seguida foram filmadas as armas apreendidas, as quais foram colocadas sobre a mesa da sala de audiências. E, finalmente, os acusados reinterrogados, conforme gravação audiovisual. O Ministério Público requereu a substituição da prisão cautelar do acusado Elcione por medidas cautelares diversas, quais sejam: 1) apresentação mensal em Juízo; 2) proibição de frequentar bares e locais que comercializem bebidas alcoólicas, para o consumo no local, após às 22h00min, salvo se estiver trabalhando no local; e 3) afastamento da função pública, até o julgamento definitivo da presente ação penal. Requereu também que a filmagem da reportagem do Fantástico seja examinada, pelos Peritos do Instituto de Criminalística, deste Estado, e verificado, através da identificação da numeração, se a arma apreendida (revólver Taurus, nº de série HU945195 - niquelado) é a mesma que aparece na aludida reportagem/filmagem. Quanto a outra arma, o revólver Taurus, nº de série PJ453685, também requereu que seja comparada com a arma que aparece na filmagem, especialmente a empunhadura/cabo e o desgaste que aparece no referido local, informando, se possível, se se trata da mesma arma. A Defesa do acusado Elcione requereu que a condição referente ao afastamento da função pública, seja tão somente de afastamento do trabalho externo (ou das ruas). Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte decisão: ¿Vistos. Defiro a diligência requerida pelo Ministério Público, referente ao exame da reportagem do Fantástico e das armas. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, para a realização e a remessa do laudo a este Juízo. As partes poderão acompanhar a diligência, devendo informarem-se diretamente no Instituto de Criminalística, deste Estado. Quanto a prisão cautelar do acusado Elcione, em razão da diligência requerida pelo Ministério Público, faz-se necessária porque acarretará atraso na instrução criminal. Por isso, defiro a substituição da prisão do acusado Elcione, por medidas cautelares diversas, a saber: 1) apresentação mensal em Juízo; 2) proibição de frequentar bares e locais que comercializem bebidas alcoólicas, para o consumo no local, após às 22h00min, salvo se estiver trabalhando no local; e 3) afastamento do trabalho externo (nas ruas), até o julgamento definitivo da presente ação penal. Esclareço que como o acusado Elcione está recebendo o seu salário, não é justo que fique afastado totalmente das suas atividades, recebendo dos cofres públicos. O desempenho de atividades internas, no órgão em que ele trabalha, não acarretará prejuízo algum à instrução da causa e será benéfico para a coletividade. Expeçam-se os respectivos alvará de soltura e termo de compromisso de liberdade provisória, podendo o acusado Elcione ser colocado em liberdade, se por outro motivo não tiver de permanecer preso. Oficie-se à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, deste Município, para o efetivo cumprimento da condição especificada no item 3 supra. Decisão proferida em audiência. Saem os presentes intimados¿. Nada mais. JUIZ(A) DE DIREITO: PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DEFENSOR(A)/(ES): ACUSADO(A)/(S):

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