AGU consegue impedir pagamento indevido de R$ 28 milhões da Anac

Empresa aérea pleiteava o valor na Justiça após não cumprir exigências legais para ter licença renovada

Advocacia-Geral da União (AGU)
Publicada em 09 de outubro de 2020 às 09:39
AGU consegue impedir pagamento indevido de R$ 28 milhões da Anac

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na justiça o pagamento indevido de mais de R$ 28 milhões por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a uma empresa de transporte aeromédico. A companhia entrou com uma ação pedindo a condenação da Anac por perdas e danos sofridos após a autarquia suspender a autorização para operações.

A empresa alegava que foi surpreendida com a suspensão da licença e que a agência reguladora teria se negado a analisar requerimentos administrativos sob a justificativa de que ela possuía débitos inscritos em dívida ativa. Segundo a autora do processo, o caso seria uma forma de sanção política como meio coercitivo para cobrar os valores. Além de pedir R$ 27,9 milhões pelos prejuízos supostamente ocorridos devido à omissão da Anac, a empresa também reclamava o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Mas a AGU argumentou que a empresa, na realidade, perdeu o prazo estipulado para solicitar a renovação das autorizações. Embora o período seja de até 90 dias antes do vencimento, a companhia de serviços aéreos entrou com o pedido somente cinco dias antes. Para a Advocacia-Geral, ficou claro que a impossibilidade de renovação ocorreu pela “própria inércia da empresa”.

Além disso, ao fazer a solicitação, a organização não apresentou as certidões negativas de débitos relativas a contribuições previdenciárias e a terceiros. Sobre essa exigência, a AGU enfatizou que se trata de requisito básico da Administração Pública ao contratar com entes privados, conforme jurisprudência de tribunais superiores e segundo prevê a própria Constituição Federal e a legislação.

“O impedimento não constitui instrumento tendente à cobrança de créditos de titularidade da Anac, sendo, em verdade, mecanismo que objetiva assegurar a autoridade e a efetividade das decisões da entidade reguladora”, sustentou a AGU, defendendo a manutenção da integridade do setor regulado.

A Advocacia-Geral acrescentou que os débitos não foram os únicos motivos para suspensão do chamado Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (CHETA).

Segundo o Procurador Federal Adriano Pereira Pinheiro, do Núcleo de Matéria Finalística da Procuradoria Federal de Minas Gerais, foram constatadas graves pendências de ordem técnica que comprometiam a segurança dos voos.

Dentre as inconformidades da companhia apontadas pela AGU estão: publicações aeronáuticas desatualizadas, falta de lista de equipamentos de emergência na coordenação do voo, itens de primeiros socorros vencidos e falhas nos requisitos de conservação e registros dos tripulantes.

Por fim, a AGU esclareceu que a empresa não comprovou ter sofrido “danos efetivos” que justificassem a responsabilização da Anac. Segundo a Advocacia-Geral, os pedidos de reparação indenizatória devem trazer elementos que demonstrem os desfalques alegados.

“Perícia contábil na fase de instrução processual demonstrou a existência de acúmulo de prejuízos da empresa em exercícios anteriores à suspensão do certificado, não comprovando o suposto dano imputado pela autora à autarquia”, explicou Adriano Pereira Pinheiro.

O Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedente a ação. De acordo com o Procurador Federal, a condenação poderia chegar, em valores atualizados, a R$ 37,8 milhões.

Winz

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