AGU defende no STF legalidade do banco de DNA de condenados
Dispositivo está sendo contestado pela Defensoria de Minas Gerais
O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta quinta-feira (7) a alteração legislativa que criou o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) de condenados por crimes sexuais e contra a vida.
A defesa do banco de perfil genético foi feita durante o início do julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 9º-A, da Lei de Execuções Penais (LEP).
De acordo com o dispositivo inserido na Lei de Execuções Penais pela Lei nº 12.654/12, o condenado por crime doloso contra a vida, contra a liberdade sexual e crime sexual contra pessoa vulnerável deve ser submetido obrigatoriamente à identificação de perfil genético.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, contra o dispositivo inserido na lei.
Ao defender o dispositivo, Messias argumentou que a coleta do DNA de condenados faz parte de uma política nacional de segurança pública, destacando que o procedimento não é invasivo nem gera constrangimentos,uma vez que é feito por meio da coleta de saliva.
"Trata-se de uma importante política nacional de segurança pública, um instrumento absolutamente necessário para a elucidação de crimes", defendeu.
Durante a sustentação, o advogado-geral também citou números que apontam que o banco nacional de perfis genéticos já apontou 9.600 coincidências genéticas e foi utilizado em 7.100 investigações criminais.
“O Banco Nacional de Perfis Genéticos já reúne mais de 1.200 perfis de familiares cadastrados para ajudar na identificação de pessoas desaparecidas, tendo permitido a identificação de 23 delas”, completou.
Após a sustentação das partes envolvidas no caso, o julgamento foi suspenso. A data para o início da votação dos ministros ainda será marcada.
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