Alimentação prisional gera troca de ofícios e revisões
Após questionamentos públicos do Jornal Tudo Rondônia, Governo reabre discussão técnica sobre licitação de R$ 36,8 milhões
Porto Velho — Algo mudou nos bastidores da maior licitação da Secretaria de Estado da Justiça para fornecimento de refeições ao sistema prisional.
Documentos internos obtidos pela reportagem mostram que, depois que o edital passou a ser alvo de fortes questionamentos públicos sobre sua modelagem, instalou-se uma intensa movimentação entre Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Superintendência Estadual de Licitações (SUPEL) e Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).
Em poucas semanas, foram produzidos ofícios, despachos, pareceres técnicos e pedidos de complementação de informações sobre praticamente todos os pilares do procedimento licitatório estimado em R$ 36,8 milhões.
Os documentos revelam um ambiente muito diferente daquele normalmente observado em processos administrativos já considerados maduros.
Em vez de simples encaminhamentos burocráticos, há sucessivos pedidos de justificativas técnicas, revisão de metodologias e produção de novos fundamentos para escolhas feitas no edital.
A Procuradoria passou a solicitar explicações específicas sobre a formação dos lotes, a metodologia da pesquisa de preços, a exigência de cozinha industrial em raio de 50 quilômetros, os critérios relativos ao Conselho Regional de Nutrição, a documentação de habilitação e outros aspectos estruturantes da contratação.
Em outro despacho, a própria SUPEL determina que seja reavaliada a metodologia utilizada para formação dos preços de referência, autorizando complementações e adequações sempre que necessárias.
Embora oficialmente o Estado sustente a regularidade do certame, os documentos internos revelam que diversos aspectos do planejamento passaram a ser objeto de uma nova rodada de análise técnica.
Entre as recomendações encontradas estão:
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ampliação da fundamentação da pesquisa de preços;
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uniformização entre edital e anexos;
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revisão de critérios documentais;
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complementação da composição de custos;
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manifestação específica sobre vedação de consórcios;
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aperfeiçoamento da motivação técnica de diversos dispositivos do edital.
Os documentos não significam, por si só, que tenham sido identificadas ilegalidades.
Eles mostram, entretanto, que o procedimento administrativo entrou em uma fase incomum de reavaliação interna e reajustes em justificativas sobre os pontos que vinham sendo questionados fora da Administração.
É raro encontrar um volume tão grande de produção documental voltado a justificar escolhas que, até então, apareciam de forma sucinta no processo administrativo original.
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