Após 22 anos, ex-secretários do governo Raupp são condenados; e mudanças no Refis beneficiam Cassol em R$ 9,8 milhões

Veja também: MTST invade casa de Oscar Maroni, obra do teatro em São Miguel na mira do MP/RO e salário de procurador envolvido no caso da ponte é desbloqueado

Vinicius Canova / O Espectador
Publicada em 18 de abril de 2018 às 11:33
Após 22 anos, ex-secretários do governo Raupp são condenados; e mudanças no Refis beneficiam Cassol em R$ 9,8 milhões


Justiça de Rondônia profere mais uma sentença histórica / Imagem: Divulgação

Sentença histórica

O Ministério Público (MP/RO) propôs ação civil pública de ressarcimento ao erário contra dois ex-secretários-chefe da Casa Civil do governo de Valdir Raupp (MDB). São eles: José de Almeida Júnior e Cláudio Roberto Rebelo de Souza. Após 22 anos – contando a partir do primeiro processo administrativo relatando irregularidades –, ambos foram condenados pela Justiça de Rondônia.

Passagens aéreas

O caso está ligado a algo corriqueiro nestas paragens do poente. É simples: Almeida Júnior e Rebelo teriam autorizado, segundo o MP/RO, a emissão de diversos bilhetes de passagens, a maioria em desconformidade legal, “permitindo a realização de despesa sem finalidade pública e sem estrita observância das formalidades legais”.

R$ 873 mil

A assessoria técnica do MP/RO constatou que os prejuízos em decorrência das concessões de passagens aéreas, no período de 1996 e 1998, chegaram ao valor total de R$ 873.131,48.


MP/RO menciona condenação de Oscar Andrade por fatos indênticos / Foto: Reprodução-Facebook

Oscar Andrade

Entre os pontos aventados nas arguições do promotor responsável, suscitou-se que fora ajuizada ação de improbidade administrativa contra Oscar Ilton Andrade, que também ocupou a Casa Civil, mas na administração José Bianco, subsequente a de Raupp,  “pela prática de fatos idênticos narrados nesta ação, [...]  julgada procedente e está na fase de cumprimento de sentença”.

Conduta ilícita

Após tecer considerações sobre os autos, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, disse que “...é reconhecida a responsabilidade do agente público responsável pela autorização de emissão de passagem, ou seja, comprovada conduta ilícita de José de Almeida  e Claudio Roberto em prejuízo ao erário”. Isto, por “autorizar concessões de  passagens áreas sem indicação de finalidade legitima, vinculada à interesse público  de cunho social/humanitário ou da própria Administração”.

Sanções

O magistrado os sentenciou, então, ao “ressarcimento dos valores despendidos a título de pagamento de passagem aérea, observado o período de atuação de cada um, considerando ausência de comprovação de emissão de bilhetes em razão de interesse público, ou seja, pessoas estranhas ao quadro de servidores do Estado”. Os valores apurados deverão ser corrigidos monetariamente a partir dos pagamentos realizados e “incidentes juros legais a partir da citação nesta ação”. Cabem recursos da decisão de primeiro grau.

Na mira do MP/RO

Falando em MP/RO, o promotor de Justiça Jônatas Albuquerque Pires Rocha instaurou inquérito civil público a fim de apurar possível prática de improbidade administrativa cometida por agentes públicos e particulares. As irregularidades seriam decorrentes da execução da obra do Teatro Municipal de São Miguel do Guaporé pela Empresa Neiander Storch Eireli – ME.

Legislando em causa própria?

O conceituado Valor Econômico publicou na última segunda-feira (16) matéria intitulada “Refis reduz dívidas dos parlamentares”. O site informa, inicialmente, que “As mudanças feitas por deputados e senadores no programa de refinanciamento de dívidas (Refis) com a União, a contragosto da equipe econômica do governo, renderam descontos generosos aos próprios parlamentares que aprovaram as medidas provisórias”. E vai além: em alguns casos, ao utilizarem as regras criadas por eles próprios, os congressistas chegaram a pagar apenas 5% do valor que o governo cobrava.


Cassol é beneficiado com Refis / Foto: Reprodução

Cassol economiza...

Em determinado trecho da reportagem é informado que o senador Ivo Cassol, do PP de Rondônia, disse que a dívida de R$ 19,7 milhões que detém com a União se refere à “mudança de interpretação da Receita sobre investimentos em duas de suas empresas”. Em uma, o recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu ganho de causa por unanimidade, mas na outra acabou empatado e ele discutia judicialmente.

...pelo menos R$ 9,8 milhões

Como o processo era longo e estava imobilizando seus bens, além de exigir gastos altos com advogados, Cassol decidiu desistir da disputa e entrar no Refis, com o qual obteve desconto de 50% no valor. Ou seja, pelo menos R$ 9,8 milhões, sem contar os gastos processuais alegados pelo próprio congressista.

Gurgacz na lista dos beneficiados

O senador Acir Gurgacz (PDT), antagonista político de Cassol, também está na lista dos parlamentares que economizaram com as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional.

Confira a lista


Lista divulgada pelo Valor Econômico / Reprodução

“Farra do boi”

É importante frisar um contraponto. O  PSOL, aquele partido que você provavelmente odeia, tentou frear a “farra do boi” com a aprovação de emenda proibindo parlamentares e parentes de se beneficiarem do Refis. A proposta, claro, foi derrotada. Ivan Valente, líder da sigla na Câmara, disse que isso “é mais que legislar em causa própria. É zombar da sociedade”.

O procurador e o caso da ponte

O desembargador Oudivanil de Marins acatou o recurso do procurador autárquico Reinaldo Roberto dos Santos, um dos réus denunciados pelo Ministério Público (MP/RO) no caso dos R$ 30 milhões da ponte do anel viário de Ji-Paraná, e determinou “o desbloqueio do valor referente ao salário demonstrado pelo contracheque de folha 38, permanecendo sobre eventuais outros valores e mantendo a indisponibilidade sobre os demais bens”.


Caso da ponte de Ji-Paraná parece ter caído no esquecimento / Foto: Divulgação

R$ 18,5 mi em bens bloqueados

O membro do Tribunal de Justiça (TJ/RO) entendeu que existem elementos capazes de provar a urgência para o deferimento da tutela antecipada, em parte, pois “o bloqueio de verba salarial compromete o sustento familiar do agravante [Reinaldo dos Santos]”, e, “conforme a decisão proferida pelo juízo de origem, a liminar deferida se deu para ressarcir o dano ao erário até o montante do valor da causa de R$ 18,5 mi não especificando o valor supostamente devido” pelo procurador. Leia a íntegra da decisão clicando aqui.

RELEMBRE
Justiça bloqueia R$ 18,5 milhões de Ezequiel Neiva e demais réus do escândalo da ponte

MTST invade casa de Oscar Maroni

Saiu na versão online da Isto É! A fazenda do empresário Oscar Maroni foi invadida por integrantes do MTST na manhã desta terça-feira (17). O local fica em Araçatuba, a cerca de 550 quilômetros da capital paulista. O grupo alegou que a invasão foi motivada pela “arbitrariedade da prisão” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e também pela reforma agrária. Antes de o petista ir preso, Maroni ofereceu cervejas grátis em seu estabelecimento para comemorar a prisão. Ele é conhecido por ser o magnata do sexo e dono da casa de shows Bahamas.

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