Após recurso do MP, Justiça condena réu por estupro de vulnerável
Homem havia sido absolvido em 1ª instância, mas o MPRO conseguiu reverter a decisão
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, conseguiu reverter, no julgamento do recurso de apelação, a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em 2024, em Ariquemes. A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), tomada no final de 2025, condenou o réu a oito anos de prisão em regime semiaberto.
O fato foi reportado na delegacia de polícia após a mãe da vítima tomar conhecimento do ocorrido. O crime ocorreu quando o acusado, que tinha 21 anos na época, trabalhava como entregador em um espetinho onde a menina também auxiliava nas atividades. O recurso do MPRO foi apresentado porque o réu havia sido absolvido na primeira instância.
Condenação após recurso do MPRO
O MPRO apresentou o recurso de apelação no ano passado. A atuação buscou reverter a decisão inicial que havia absolvido o acusado sob fundamento de erro de tipo essencial, ou seja, quando o agente não sabe o que está fazendo ou desconhece que sua conduta se enquadra como um crime.
O TJRO acolheu o pedido do MPRO e condenou o réu a oito anos de prisão em regime semiaberto. Em recurso, o MP pontuou que o erro de tipo essencial não se caracteriza quando o réu dispõe de meios suficientes para conferir a menoridade da vítima. Além disso, disse que reconhecer erro de tipo com base em atributos físicos da vítima representa objetificação do corpo feminino e viola o dever constitucional de proteção integral da criança e do adolescente.
A promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, que atuou no caso, explicou que o julgamento em primeira instância “reforçou estereótipos de gênero e, ainda mais grave, transferiu à vítima parcela da responsabilidade pela violência sofrida. Julgamentos com perspectiva de gênero devem evitar preconceitos e dar centralidade à palavra da vítima, considerando as relações de poder envolvidas, o contexto social e a posição estrutural de desvantagem da criança ou adolescente na sociedade. Qualquer abordagem que desconsidere esses elementos incorre em revitimização e viola os direitos humanos da vítima”, frisou.
Depois da condenação, a defesa do acusado apresentou dois novos recursos. O TJRO não aceitou analisar nenhum deles, já que não cumpriu exigências necessárias. Caso a defesa tente entrar com novo recurso agora, também será fora do prazo.
Como o caso chegou ao MPRO
A mãe da menina procurou ajuda após descobrir o que havia acontecido. Ela contou que a filha trabalhava em um espetinho e que o acusado era colega dela, atuando nas entregas. O MPRO apresentou a denúncia em 2024, a sentença de primeiro grau saiu no primeiro semestre de 2025, já a decisão do recurso de apelação aconteceu no segundo semestre de 2025.
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